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norma nº 5493/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5493 / 2016
Date 2016-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.493 DE 29 DE JULHO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 49/2016 – Processo nº 3888/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito especial no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), 
destinados a suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 - Diretoria de Educação 
12.365.0007.1054 – Constr.Creche Escola Rolando Giuli 
44.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 )......................................+ R$ 1.640.000,00 
TOTAL ........................................................................................... + R$ 1.640.000,00 
ARTIGO 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto 
com excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio firmado entre a Prefeitura do 
Município de Porto Feliz e a Secretaria de Estado da Educação. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JULHO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE JULHO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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