| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5493 / 2016 |
| Date | 2016-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.493 DE 29 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 49/2016 – Processo nº 3888/01/2016 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 - Diretoria de Educação 12.365.0007.1054 – Constr.Creche Escola Rolando Giuli 44.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 )......................................+ R$ 1.640.000,00 TOTAL ........................................................................................... + R$ 1.640.000,00 ARTIGO 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e a Secretaria de Estado da Educação. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JULHO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JULHO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO