| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5494 / 2016 |
| Date | 2016-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.494 DE 29 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 50/2016 – Processo nº 3889/01/2016 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 1.317.224,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2081 – Manutenção do Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................. + 985.000,00 02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PUBL. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.451.0008.1060 – Serviços de Iluminação Pública 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica .................................................. + 100.000,00 02.06 – SEC. DE DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 02.06.05 – Fundo Munic. Assistência Social – FMAS 08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................. + 122.224.00 02.06.06 – FMDCA – Fundo Munic dos Dir. da Criança e Adolescente 08.243.0011.2019 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................... + 110.000,00 TOTAL ............................................................................................................+ R$ 1.317.224,00 ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o artigo anterior, será utilizada ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.1005 – Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................ – R$ 120.000,00 02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 15.452.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................. – R$ 30.000,00 02.01.07 – Defesa Civil 06.122.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................. – R$ 24.000,00 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 28.000,00 02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 04.129.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 30.000,00 02.02.04 – Gabinete do Secretario de Governo 04.122.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................... – R$ 20.000,00 04.122.0004.1006 – Obras e Instalações 4490.51 – Obras e Instalações .............................................................................. – R$ 100.000,00 02.03 – SECRETARIA DE SAUDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2021 – Publicidade e Propaganda 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................ – R$ 40.000,00 02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PUBL. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frotas 15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de consumo ............................................................................ – R$ 300.000,00 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.451.0008.1057 – Obras de Infraestrutura 4490.51 – Obras e Instalações ............................................................................. – R$ 100.000,00 15.122.0008.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 50.000,00 02.06 – SEC. DE DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 02.06.01 – Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 08.363.0010.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................ – R$ 29.000,00 20.122.0010.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................. – R$ 40.000,00 02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 18.122.0004.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................. – R$ 20.000,00 18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ............................................. – R$ 150.000,00 02.06.05 – Fundo Munic. Assistência Social – FMAS 08.244.0011.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 25.000,00 08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 3390.32 – Material, bem ou serv. Distribuição gratuita ...................................... – R$ 140.950,00 3391.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica intra-orçamentário ............... – R$ 5.000,00 02.06.06 – FMDCA – Fundo Munic dos Dir. da Criança e Adolescente 08.243.0011.1005 - Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 6.968,00 08.243.0011.2019 – Manutenção do Departamento 3190.04 – Contratação por tempo determinado ................................................... – R$ 29.906,00 02.06.09 – Diretoria de Assistência Social 08.244.00011.1006 – Obras e Instalações 4490.51 – Obras e Instalações ............................................................................... – R$ 4.400,00 08.244.0011.2101 – Manut. Diretoria de Assist. Social 3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica................................................. – R$ 20.000,00 02.07 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 02.07.01 – Gabinete e Dependências 04.122.0004.1005 - Material Permanente Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 4.000,00 TOTAL ........................................................................................................... - R$ 1.317.224,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JULHO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JULHO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO