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norma nº 5494/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5494 / 2016
Date 2016-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.494 DE 29 DE JULHO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 50/2016 – Processo nº 3889/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 1.317.224,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, duzentos e vinte 
e quatro reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2081 – Manutenção do Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................. + 985.000,00 
02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PUBL. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.451.0008.1060 – Serviços de Iluminação Pública 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica .................................................. + 100.000,00 
02.06 – SEC. DE DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
02.06.05 – Fundo Munic. Assistência Social – FMAS 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................. + 122.224.00 
02.06.06 – FMDCA – Fundo Munic dos Dir. da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................... + 110.000,00 
TOTAL ............................................................................................................+ R$ 1.317.224,00 
ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o 
artigo anterior, será utilizada ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.04 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................ – R$ 120.000,00 
02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 
15.452.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................. – R$ 30.000,00 
02.01.07 – Defesa Civil 
06.122.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................. – R$ 24.000,00 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 28.000,00 
02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 
04.129.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 30.000,00 
02.02.04 – Gabinete do Secretario de Governo 
04.122.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente .................................................... – R$ 20.000,00 
04.122.0004.1006 – Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações .............................................................................. – R$ 100.000,00 
02.03 – SECRETARIA DE SAUDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2021 – Publicidade e Propaganda 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ................................................ – R$ 40.000,00 
02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PUBL. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frotas 
15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo ............................................................................ – R$ 300.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.451.0008.1057 – Obras de Infraestrutura 
4490.51 – Obras e Instalações ............................................................................. – R$ 100.000,00 
15.122.0008.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... – R$ 50.000,00 
02.06 – SEC. DE DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
02.06.01 – Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 
08.363.0010.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................ – R$ 29.000,00 
20.122.0010.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................. – R$ 40.000,00 
02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0004.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................. – R$ 20.000,00 
18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica ............................................. – R$ 150.000,00 
02.06.05 – Fundo Munic. Assistência Social – FMAS 
08.244.0011.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 25.000,00 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 
3390.32 – Material, bem ou serv. Distribuição gratuita ...................................... – R$ 140.950,00 
3391.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica intra-orçamentário ............... – R$ 5.000,00 
02.06.06 – FMDCA – Fundo Munic dos Dir. da Criança e Adolescente 
08.243.0011.1005 - Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 6.968,00 
08.243.0011.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.04 – Contratação por tempo determinado ................................................... – R$ 29.906,00 
02.06.09 – Diretoria de Assistência Social 
08.244.00011.1006 – Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações ............................................................................... – R$ 4.400,00 
08.244.0011.2101 – Manut. Diretoria de Assist. Social 
3390.39 – Outros serv. terceiros – pessoa jurídica................................................. – R$ 20.000,00 
02.07 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
02.07.01 – Gabinete e Dependências 
04.122.0004.1005 - Material Permanente 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................................................... – R$ 4.000,00 
TOTAL ........................................................................................................... - R$ 1.317.224,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JULHO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE JULHO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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