| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5495 / 2016 |
| Date | 2016-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.495 DE 18 DE AGOSTO DE 2016. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 48/2016 – Processo nº 4002/01/2016 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: I - Uma AREA DE TERRAS, situado neste município, com as seguintes confrontações: inicia-se num ponto denominado MP, geo-referenciado pelo sistema geodésico brasileira (SAD 69), com coordenadas UTM:X = 238 446,11 e Y = 432 208,53, ponto este cravado num vértice, dividindo-o com União São Paulo S/A Agricultura Industria e Comércio, daí, segue para o ponto 1 (UTM: X=238 285,81 e Y=432 417,93) com uma distancia de 263,71m e no rumo 37º 26’ 02’’ NW; segue para o ponto 2 (UTM: X=238 384,89 e Y=7 432 495,44)com uma distancia de 125,80m e no rumo 51º 57’50’’ NE; segue para o ponto 3 (UTM: X=238 516,22 e Y= 7 432 605,62) com uma distância de 171,42m e no rumo de 50º 00’ 16’’ NE; segue para o ponto 4(UTM: X=238 523,57 e Y= 7 432 610,84) com uma distância de 9,02m e no rumo de 54º 35’ 41’’ NE; fazendo divisa com o ponto MP ao ponto 4 com União São Paulo S/A Agricultura Industria e Comercio, daí, segue para o ponto 5 (UTM: X=238 681,98 e Y=7 432 470,57) com uma distância de 211,59 m e no rumo 48º 28’35’’ SE; segue para o ponto 6(UTM: X=238 702,66 e Y= 7 432 452,97) com uma distância de 27,15 m e no rumo 49º 36’25’’ SE; segue para ponto 7 (UTM: X=238 717,05 e Y= 7 432 441,66) com uma distância de 18,30m e no rumo 51º 49’02’’ SE; segue para o ponto 8 (UTM: X=238 736,86 e Y=7 432 429,64) com uma distância de 23,18m e no rumo 58º 45’02’’ SE; segue para o ponto 8ª (UTM: X=238 740,39 e Y=7 432 428,45) com uma distância de 3,72m e no rumo 71º 18’45’’ SE; fazendo divisa do ponto 4 ao ponto 8ª com a estrada sentido, Sitio Xiririca/Porto Feliz, segue para o ponto 18C (UTM: X=238 650,83 e Y=432 356,38) com uma distância de 114,95 e no rumo 51º 10’29’’ SW; segue para o ponto 18B (UTM: X=238 649,48 e Y= 7 432 343,70) em curva de concordância à esquerda, com uma distância de 14,17m; segue para o ponto 18ª (UTM: X=238 698,36 e Y 7 432 283,41) com uma distância de 77,61m e no rumo 39º 01’38’’ SE, fazendo divisa do ponto 8 A ao ponto 18 A com remanescente, daí, segue para o ponto 19 (UTM: X=238 551,55 e Y= 432 241,70) com uma distância de 152,61m e no rumo de 72º 32’37’’ SW; fazendo divisa do ponto 18A ao ponto MP com União São Paulo S/A Agricultura Industria e Comercio, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área superficial de 101.000,00m². Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei com imóvel abaixo transcrito, de propriedade da empresa Radar Propriedades Agrícolas S/A: I - Uma “AREA DE TERRAS”, situado neste município, com as seguintes confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.436.848,16 m e E 246.839,47 m, deste, segue confrontando com a matricula 59.343 de Radar Propriedades Agrícolas S/A., com as seguintes azimutes e distâncias:172º e 157,26m até o vértice 2, de coordenadas N 7.436.692,66 m e E 246.863,14 m; 91º 31’ e 5,78 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.436.692,58 m e E 246.868,94 m; 91º32’ e 1,14 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.436.692,57 m e E 246.870,07 m; 171º27’ e 115,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.436.579,05 m e E 246.889,10 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal Porto Feliz, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º 44’ e 1,08m até o vértice 6,de coordenadas N 7.436.578,96 m e E 246.888,01 m; 266º32’ e 4,08 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.436.578,64 m e E 246.883,95 m; 266º15’ e 8,47 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.436.577,97 m e E 246.875,51 m; 267º47’ e 24,82 m até o vértice Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 9, de coordenadas N 7.436.576,58 m e E 246.850,71 m; 270º42’ e 24,92 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.436.576,47 m e E 246.825,79 m; 268º56’ e 25,04 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.436.575,58 m e E 246.800,77 m; 269º29’ e 24,46 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.436.574,96 m e E 246.776,31 m; 268º47 e 21,99 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.436.574,12 m e E 246.754,30 m; 269º16’ e 21,79 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.436.573,46 m e E 246.732,52 m; 269º23’ e 23,27 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.436.572,83 m e E 246.709,24 m; 271º56’ e 23,68 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.436.573,21 m e E 246.685,56 m; 272º36’ e 22,92 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.436.573,87 m e E 246.662,66 m; 266º44’ e 21,62 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.436.572,29 m e E 246.641,07 m; 264º23’ m até o vértice 19, de coordenadas N 7.436.569,73 m e E 246.618,90 m; 264º01’ e 23,37 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.436.566,90 m e E 246.595,68 m; 262º40’ e 23,17 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.436.563,55 m e E 246.572,75 m; 261º14’ e 22,22 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.436.559,78 m e E 246.550,83 m; 261º40’e 20,61 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.436.556,46 m e E 246.530,50 m; 263º10’ e 20,71 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.436.553,66 m e E 246.509,96 m; 264º03’ e 12,78 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.436.552,10 m e E 246.497,28 m; deste, segue confrontando com a matricula 30.145 de Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com os seguintes azimutes e distâncias: 351º50’ e 147,06 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.436.697,37 m e E 246.473,94 m; 351º08’ e 111,49 m até o vértice 27, de coordenadas N 7,436.807,25 m e E 246.454,90 m; deste segue confrontando com a matrícula 59.343 de Radar Propriedades Agrícolas S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º55’40’’ e 386,74 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perimetro, fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área superficial de 102.253,94m². Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas no inciso I, deste artigo, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00’, fuso – 23, tendo como datum o SIRGAS2000; assim como, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.363 de 10 de abril de 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE AGOSTO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 AGOSTO DE 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO