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norma nº 5500/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5500 / 2016
Date 2016-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.500 DE 28 SETEMBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
.
Projeto de Lei nº 64/2016 – Processo nº 4651/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Porto Feliz – APAE, no período de outubro/2016 a dezembro/2016, subvenção 
especial no valor de R$ 5.938,50 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), 
divididos em parcelas mensais no valor de R$ 1.979,50 (um mil novecentos e setenta e nove reais 
e cinquenta centavos) cada uma, destinadas ao pagamento de monitor para transporte de crianças 
de até 02 (dois) anos de idade. 
Art. 2º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE SETEMBRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
28 DE SETEMBRO DE 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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