| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5500 / 2016 |
| Date | 2016-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.500 DE 28 SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Projeto de Lei nº 64/2016 – Processo nº 4651/01/2016 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE, no período de outubro/2016 a dezembro/2016, subvenção especial no valor de R$ 5.938,50 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), divididos em parcelas mensais no valor de R$ 1.979,50 (um mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) cada uma, destinadas ao pagamento de monitor para transporte de crianças de até 02 (dois) anos de idade. Art. 2º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE SETEMBRO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO