| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS |
| native_id | 8541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.503 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 158/2016 Projeto de Lei nº 65/2016 – Processo nº 5233/01/2016 – SAAE LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento-Programa do exercício de 2016 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ no valor global de R$ 2.163.000,00 (Dois Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 01 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE Funcional Programática: 17.122.0001.2.049 - Manutenção do Gabinete do Superintendente Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil Valor do Crédito: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) UNIDADE: 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil Valor do Crédito: R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra Valor do Crédito: R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas Valor do Crédito: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais Valor do Crédito: R$ 148.000,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil Reais) UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 730.000,00 (Setecentos e Trinta Mil Reais) Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: R$ 2.163.000,00 (Dois Milhões Cento e Sessenta e Três Mil Reais). ARTIGO 2º A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 2.163.000,00 (Dois Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil Reais), dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 1.803.000,00 (Um Milhão, Oitocentos e Três Mil Reais) apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II - Anulação parcial de dotações orçamentárias na ordem R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), nos termos do Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º A anulação parcial a que se refere o artigo anterior, ocorrerá nas seguintes dotações: ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 01 - GABINETE DO SUPERINTENDENTE Funcional Programática: 17.122.0001.2.049 - Manutenção do Gabinete do Superintendente Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor da Anulação: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Funcional Programática: 17.122.0001.2.049 - Manutenção do Gabinete do Superintendente Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor da Anulação: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) UNIDADE: 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Categoria Econômica: 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Valor da Anulação: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor da Anulação: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor da Anulação: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor da Anulação: R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor da Anulação: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor da Anulação: R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais) ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE OUTUBRO DE 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO