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norma nº 5505/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5505 / 2016
Date 2016-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.505 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVAO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 59/2016 – Processo nº 3702/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade 
Educacional Frei Galvão Ltda, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo 
ao desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de 
seus dependentes, conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte 
integrante desta lei. 
Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na 
minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE OUTUBRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE OUTUBRO DE 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO I - LEI Nº _____ DE ____ DE _____ DE 2016. 
CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIACOM 
RESPONSABILIDADE SOCIAL FIRMADO ENTRE A SOCIEDADE EDUCACIONAL 
FREI GALVÃO LTDA E MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
Pelo presente instrumento, as partes: SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 10.361.151/0001-29, com cede na Avenida 
Monsenhor Seckler nº 1.250,Vila América, Porto Feliz/SP, CEP 18540-000, por seus 
representantes legais,__________________, brasileiro, (profissão), portador do RG 
no ________ e do CPF _____________, doravante denominada simplesmente 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, e do outro lado: O MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ, com sede na Rua Ademar de Barros, 340, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi 
Rodrigues Vieira, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG. nº. 14.306.310 e 
CPF/MF nº 021.025.188-33, doravante designado simplesmente INSTITUIÇÃO 
PARCEIRA. 
Resolvem, em comum acordo, firmar o presente CONVENIO EDUCACIONAL DE 
COOPERAÇÃO E PARCERIA COM RESPONSABILIDADE SOCIAL nos moldes a 
seguir estipulados: 
1 - DO OBJETO 
1.1. O presente convênio tem por objetivo a cooperação interinstitucional para 
concessão de descontos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz, ingressantes advindos da INSTITUIÇÃO PARCEIRA nos cursos de graduação 
mantidos pela SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA . 
1.2. Por meio deste convênio, os beneficiários descritos na cláusula segunda poderão 
solicitar o desconto previsto na cláusula terceira, com validade para ingresso via 
vestibular ou transferência, SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA em 
quaisquer cursos e turnos em funcionamento respeitados o limite semestral de vagas 
disponíveis. 
2 - DOS BENEFICIARIOS 
2.1. Consideram-se beneficiários os funcionários (ativos), seus dependentes (cônjuge, 
ascendente e descendente) da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, ingressantes, por 
vestibular ou transferência, em um dos cursos ministrados pela SOCIEDADE 
EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, desde que não sejam ex-alunos das 
Sociedade Educacional Frei Galvão Ltda . 
2.2. A comprovação do vínculo com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA caberá ao 
beneficiário e será realizada tanto no ato da matrícula quanto na rematrícula, 
mediante a apresentação de comprovante de rendimentos e/ou declaração de vínculo 
emitida pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA. 
3. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO/BOLSA CONVENIO 
3. 1. A SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA concederá descontos aos 
beneficiários da INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com as proporções e critérios 
abaixo elencados, devendo manifestar opção no ato da matrícula: 
I) Desconto de até 30% (trinta por cento) para grupos de beneficiários ingressantes a 
partir da data da assinatura do presente convênio e oriundos da INSTITUIÇÃO 
PARCEIRA, sem a necessidade de desenvolvimento de atividades de contrapartida 
social e com possibilidade de inclusão cumulativa em projeto próprio da SOCIEDADE 
EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA ,respeitadas as normas do Regulamento e o 
Contrato do Projeto e de acordo com o percentual progressivo abaixo descrito: 
a. Desconto de 10% (dez por cento) na mensalidade, para grupos de 01 a 19 alunos 
ingressantes; 
b. Desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade, para grupos de 20 a 29 alunos 
ingressantes; 
 
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c. Desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade para grupos de mais de 30 
alunos ingressantes. 
II) Desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade. condicionado ao 
desenvolvimento de 6 (seis) horas semanais de atividades de contrapartida social 
e/ou de extensão, sem possibilidade de inclusão cumulativa em projeto próprio 
denominado ________, ou outros Projetos. 
3.2. O controle acerca da quantidade de beneficiários ingressantes pelo presente 
Convênio para cômputo dos descontos descritos no item I do caput caberá à 
Unidade/Faculdade Parceira da UNIESP, e será acompanhado pelo Departamento de 
Recebíveis, podendo ser demonstrado pela parte interessada. 
3.3. Entende-se por contrapartida social as atividades voltadas a promoção do 
desenvolvimento humano e social, realizadas em projetos da própria INSTITUIÇÃO 
PARCEIRA, ou de instituições sem fins lucrativos, entidades ou órgãos sociais 
públicos como asilos, creches, hospitais, entre outros, desde que cadastradas perante 
a Instituição de Ensino para o desenvolvimento desta atividade; ou, ainda, na própria 
Instituição de Ensino Superior - IES em projetos de extensão, tais como Núcleo de 
Prática Jurídica, Empresa Junior, Brinquedoteca, entre outros, mediante 
disponibilidade da IES e de acordo com o curso. 
4 - DO PAGAM ENTO 
4.1. O pagamento das mensalidades escolares é de integra responsabilidade dos 
beneficiários, eximindo-se totalmente a INSTITUIÇÃO PARCEIRA da referida 
obrigação, tendo como vencimento obrigatório até o dia 5º (quinto) dia útil de cada 
mês, conforme Portaria de Mensalidades, divulgada no site da Faculdade. 
4.2. Sem prejuízo do quanto previsto no contrato de prestação de serviços 
educacionais ajustado, o beneficiário perderá desconto previsto na cláusula 3.1, 
independente de aviso ou notificação, nos casos em que: 
I - Realizar o pagamento após a data de vencimento.
II - Deixar de realizar, integral ou parcialmente, as horas de atividades dispostas no 
item II da cláusula terceira, ou deixar de comprová-las, conforme disposto na 
c1áusula 7.3. 
III- For extinto o vínculo de que trata a c1áusula 2.2. 
IV - For detectada mora de 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não, por mais de 
60 (sessenta) dias. 
4.3. Os efeitos da perda do benefício, nas hipóteses previstas no artigo anterior, serão 
aplicados apenas às mensalidades em aberto e às futuras, de forma alguma alterarão 
a situação das parcelas quitadas. 
5 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA SOCIEDADE EDUCACIONAL 
FREI GALVÃO LTDA 
5.1. Cabe a FAMO SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA conceder o 
desconto aos beneficiários, nos moldes da c1áusula terceira e incluir em seu histórico 
escolar a carga horária das atividades de extensão desenvolvidas. 
5.2. Cabe a SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA providenciar para 
que as Faculdades em que haja beneficiários indicados pela INSTITUIÇÃO 
PARCEIRA, mantenha seu cadastro atualizado para cumprimento dente convênio. 
6 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES INSTITUIÇÃO PARCEIRA 
6.1. Caberá à INSTITUIÇÃO PARCEIRA preencher a ficha de Cadastro de 
Cooperação e Parceria constante do Anexo I desde termo, apresentar a 
documentação constante do seu anexo II e divulgar amplamente aos beneficiários a 
existência do presente convênio. 
7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIARIOS 
7.1. Caberá aos BENEFICIARIOS 
7.2. Assumir a responsabilidade financeira integral do curso regulamentada pelos 
Contratos (i) De Prestação de Serviços Educacionais e (ii) do Termo de Adesão ao 
Projeto de Inclusão Educacional e Social – SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI 
GALVÃO LTDA, este último em caso de opção pelo item I da cláusula 3.1, observado 
o disposto na cláusula quarta. 
7.3. Realizar as horas de atividades e/ou de extensão previstas no item II da cláusula 
terceira e entregar relatórios mensais no setor de Projetos Sociais e via sistema de 
controle de atividades até o dia 12 (doze) de cada mês, os quais deverão conter 
descrição minuciosa das atividades desenvolvidas, em caso de ingresso pela opção 
descrita no item II da cláusula terceira. 
 
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7.4. Diante da carga horária diferenciada e da essencialidade dos serviços, os 
funcionários públicos poderão solicitar na Unidade respectiva, a dispensa do 
cumprimento das horas atividades de contrapartida social, o que será submetido a 
apreciação e aprovação prévias, não sendo extensível aos dependentes. 
8 - DA VALIDADE E DA RESCISAO 
8.1. Resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em 
que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste período, o presente 
Convênio é celebrado por prazo indeterminado podendo, todavia, sofrer alterações 
por meio de aditivo ou ser rescindido por qualquer das partes, garantido o aviso prévio 
com antecedência de 30 (trinta) dias, sem penalidade a quaisquer das Partes. 
8.2. A assinatura do presente revoga eventuais convênios ou orientações divergentes, 
anteriormente firmados entre as partes. 
9 - DO FORO 
9.1. Para resolver as divergências oriundas da execução do presente, fica eleito o foro 
Central da Comarca de Porto Feliz, por mais privilegiado que outro possa parecer. 
E por justas e contratadas, rubricam todas as folhas e assinam o presente, em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, junto com 2 (duas) testemunhas. 
Porto Feliz ....de....de 2016. 
INSTITUIÇÃO PARCEIRA 
Representante Legal 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA 
Testemunhas: ____________ _______________ 
 
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ANEXO II – LEI Nº _____ DE _____ DE 2016. 
CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIACOM 
RESPONSABILIDADE SOCIAL FIRMADO ENTRE A FAMO e MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ 
FICHA DE CADASTRO – ANEXO I 
CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIA 
DADOS DA EMPRESA 
INSTITUIÇÃO PARCEIRA: 
CNPJ: 
CNPJ: SITE - INTERNET: 
ENDEREÇO SEDE: COMPLEMENTO: 
BAIRRO: MUNICÍPIO: 
CEP: 
 
UF: TELEFONE: CELULAR: 
QUAIS CIDADES A EMPRESA TEM FILIAIS? 
QUANTOS COLABORADORES OU ASSOCIADOS A EMPRESA 
POSSUI? 
QUAL A ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA? 
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL 
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO: 
CARGO: 
E-MAIL: TELEFONE: 
OBSERVAÇÕES: 
 
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DATA________/________/______ ASSINATURA: _________________
Anexo III – LEI Nº ____ DE ______ DE 2016. 
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO 
1. O PARCEIRO DEVERÁ APRESENTAR 
 Cartão de CNPJ; 
 Contrato Social (com última alteração - Ata se houver - ou Atos Constitutivos) 
 CPF representante legal; 
 RG representante legal; 
 Comprovante de endereço; 
 Procuração com poderes específicos com firma reconhecida em cartório, caso 
haja necessidade de representação. 
OBRSERVAÇÕES: 
1. Cópia dessa documentação deverá ser encaminhada junto com o Termo de 
Convênio para a Coordenação de Parcerias e Projetos Sociais, aos cuidados de Ana 
Carolina; 
2. Todas as folhas do Termo de Convênio devem ser rubricadas pelo representante 
legal e testemunhas; 
3. O representante legal e testemunhas deverão assinar no local correto. Será 
necessário escrever o nome e o número do CPF das testemunhas; 
4. Todo o preenchimento do Termo de Convênio deve ser digitado, não sendo 
permitido preenchimento manuscrito; 
5. Para comprovação do endereço serão aceitos: conta de telefone, luz ou água do 
endereço da instituição, com emissão de no máximo 60 dias; 
6. A ficha de cadastro de cooperação e parceria deverá ser preenchida com 
os dados da entidade e do representante legal; 
7. Caso o representante legal da Instituição parceira opte por ser representado, 
deverá ser confeccionada procuração com poderes específicos de atuação e 
assinatura com firma reconhecida em cartório. 
Informações e esclarecimentos:
A documentação deverá ser entregue pessoalmente de terça a quinta-feira, das 
10hs às 13hs, via e-mail: ______, ou via Correios, no endereço abaixo: Sede: 
_______ – Endereço: Rua _______nº _____ – 
2. O PARCEIRO DEVERÁ APRESENTAR 
 Cartão de CNPJ; 
 Contrato Social (com última alteração - Ata se houver - ou Atos 
Constitutivos) 
 CPF representante legal; 
 RG representante legal; 
 Comprovante de endereço; 
 Procuração com poderes específicos com firma reconhecida em cartório, 
caso haja necessidade de representação. 
OBRSERVAÇÕES: 
8. Cópia dessa documentação deverá ser encaminhada junto com o Termo de 
Convênio para a Coordenação de Parcerias e Projetos Sociais, aos cuidados de 
Ana Carolina; 
9. Todas as folhas do Termo de Convênio devem ser rubricadas pelo 
representante legal e testemunhas; 
10. O representante legal e testemunhas deverão assinar no local 
correto. Será necessário escrever o nome e o número do CPF das testemunhas; 
11. Todo o preenchimento do Termo de Convênio deve ser digitado, 
não sendo permitido preenchimento manuscrito; 
12. Para comprovação do endereço serão aceitos: conta de telefone, luz 
ou água do endereço da instituição, com emissão de no máximo 60 dias; 
13. A ficha de cadastro de cooperação e parceria deverá ser 
preenchida com os dados da entidade e do representante legal; 
14. Caso o representante legal da Instituição parceira opte por ser 
representado, deverá ser confeccionada procuração com poderes específicos de 
atuação e assinatura com firma reconhecida em cartório. 
Informações e esclarecimentos:
A documentação deverá ser entregue pessoalmente de terça a quinta-feira, 
das 10hs às 13hs, via e-mail: ______, ou via Correios, no endereço abaixo: 
Sede: _______ – Endereço: Rua _______nº _____ – 

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