br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5508/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5508 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Página 1 de 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.508 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 68/2016 – Processo nº 5466/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.842.0005.0006 – Dívida Contratual Interna 
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ................................. + R$ 400.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3391.97 – Aporte p/ Cobertura de Déficit Atuarial .................................................. + R$ 200.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2080 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica ...............................................+ R$ 1.200.000,00 
10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica ...........................................+ R$ 1.000.000,00 
TOTAL ...................................................................................................+ R$ 2.800.000,00 Art. 2º - 
Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o artigo anterior, 
será utilizado ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 
15.452.0004.1006 – Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações ...................................................................... – R$ 50.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.845.0005.0005 – Pasep 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..................................... - R$ 100.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo .................................................................. – R$ 200.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
 
Página 2 de 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.1006 – Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações .................................................................... – R$ 103.000,00 
28.812.0007.1006 - Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações ...................................................................... – R$ 80.000,00 
27.812.0007.2094 – Manutenção Coordenadoria Esportes 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ............................................ – R$ 200.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frotas 
15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ................................................................. – R$ 800.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ............................................................... – R$ 400.000,00 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica .......................................... – R$ 687.000,00 
15.451.0008.1057 – Obras de Infra Estrutura 
4490.51 – Obras e Instalações ................................................................ – R$ 180.000,00 
TOTAL ........................................................................................... - R$ 2.800.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE OUTUBRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE OUTUBRO DE 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →