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norma nº 245/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id855

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texto integral #

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É A Dm
RESOLUÇÃO Mº MS, ME 16 ME STEnmO E 1.996.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO OM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA
A LEGISLATURA E SE INIÇIA EM 1.997 E OA OUTRAS PROVIÊN
Cu.
À Mesa da Cârana Municipal de Tonto feliz faz saber que a
Camara Muntetpal aprovou e ela promulga a seguinte “asolução:
ARTIGO 1º -Flea fixada a semunesação dos Vereaiores, para
viger na legtalatura que se inicia em Fº de janatao de 1.99%, em R$
800,00 (obtocentos naais), na seguinte con/oamiada;
q) « ponte (lixa em R$ 380,00 (taagantos e oitenta stats);
6) « parte veniavel em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte ae
als), compordo-se de 3 (tres) parcelas no valor unitanto de RE r4o,00
(cento e quarenta neais), correspondente a igual numeso da sess0e4 oa
dininias, cuja realização é prevista negimentolmente.
$ 7º Lada uma das parcalas que compoca « parta variável
da serunesação sena devida ao Vereador POR stacão orilnanto a que efa
tivomente comparecer, tomando ponta nas votações.
É 2º “ao prejulicanão o pagamento das pacelos — componan
tes da parte variável da asmunenação a ausência de matéxia a sex vota
da, « não-nealização da sessão pon foito da quorum, nelativonente «og
Vereadores presentes, « o acesso paalamentas
(NTIGO 2º «Ton sessão extenondinania, até o múxino da 6
por mês, os Vereadores asceberao valga correspondente a 18 25,00 [ via
te e cinco neals),
PARÁGRAFO ÚNICO -fm nenhuma hipotese sexa remunerada mais
de uma sessão por dia, qualquer que seja”
sua nature ga,
atual igaula na mesm época e proporção da (ixada para o Paafetto, nas
pelinios os Limites de 75% (setenta e Cinco por cento) da nemuncnação
em espécie percebida pelos Deputados Estatuals e de 5% (einco por cen
to) da aeceita municipal.
ARTIGO 4º «Ao Paealdanta da Canana send pago, mensalmente,
desde «ua efetivamente qn exercício, um acrescimo «ds 1$ 380,00 (. tezen
dos € oitenta reais),
ANTPIÇO 5º -Pasa Pina de atmunesação integar!, considanan-s
a com o um efetivo exercicio sstlvesse o Vencador licenciado pos mo
destio + para desempenhar missões tamponantas de constar cultumal ou da
intanesss do Municipio.
ARTIGO 6º «ão faxã jus à namuneração o Vencados que até
60 (sessenta) dias antes do término do mindato nãc apresentar a (Camara
a competente declamação de bens atual li gada.
ARTIGO 72 As despesas decorrentes da presente Teselução
cs. canas pon conta de dotação a sea consignada nos oxçamentos dos exes
sicios conssspondantes,
ARTIGO 82 Lata Restlução entra em vigor na data de ua pa
biicação, produzindo efeltos a pantia de 1S de janeixo de 1.997.
ARTIGO 9º «Ficam savopadas as disposições em contaqnis
Câmara Muntelpel da Ponto Feliz. 16/da setamoso da 1.996.
Rae 66,25%
Pausa Boo
Vera Lucia ligahe uv Lelte dos Santos
1º Secxatanio 2º Sacaetanio
Publicada na Secastaria da (Camasa em 17 da setembro de 1.99%.
Pie) Bino qa
Disatos
E E

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