| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É A Dm RESOLUÇÃO Mº MS, ME 16 ME STEnmO E 1.996. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO OM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA E SE INIÇIA EM 1.997 E OA OUTRAS PROVIÊN Cu. À Mesa da Cârana Municipal de Tonto feliz faz saber que a Camara Muntetpal aprovou e ela promulga a seguinte “asolução: ARTIGO 1º -Flea fixada a semunesação dos Vereaiores, para viger na legtalatura que se inicia em Fº de janatao de 1.99%, em R$ 800,00 (obtocentos naais), na seguinte con/oamiada; q) « ponte (lixa em R$ 380,00 (taagantos e oitenta stats); 6) « parte veniavel em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte ae als), compordo-se de 3 (tres) parcelas no valor unitanto de RE r4o,00 (cento e quarenta neais), correspondente a igual numeso da sess0e4 oa dininias, cuja realização é prevista negimentolmente. $ 7º Lada uma das parcalas que compoca « parta variável da serunesação sena devida ao Vereador POR stacão orilnanto a que efa tivomente comparecer, tomando ponta nas votações. É 2º “ao prejulicanão o pagamento das pacelos — componan tes da parte variável da asmunenação a ausência de matéxia a sex vota da, « não-nealização da sessão pon foito da quorum, nelativonente «og Vereadores presentes, « o acesso paalamentas (NTIGO 2º «Ton sessão extenondinania, até o múxino da 6 por mês, os Vereadores asceberao valga correspondente a 18 25,00 [ via te e cinco neals), PARÁGRAFO ÚNICO -fm nenhuma hipotese sexa remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja” sua nature ga, atual igaula na mesm época e proporção da (ixada para o Paafetto, nas pelinios os Limites de 75% (setenta e Cinco por cento) da nemuncnação em espécie percebida pelos Deputados Estatuals e de 5% (einco por cen to) da aeceita municipal. ARTIGO 4º «Ao Paealdanta da Canana send pago, mensalmente, desde «ua efetivamente qn exercício, um acrescimo «ds 1$ 380,00 (. tezen dos € oitenta reais), ANTPIÇO 5º -Pasa Pina de atmunesação integar!, considanan-s a com o um efetivo exercicio sstlvesse o Vencador licenciado pos mo destio + para desempenhar missões tamponantas de constar cultumal ou da intanesss do Municipio. ARTIGO 6º «ão faxã jus à namuneração o Vencados que até 60 (sessenta) dias antes do término do mindato nãc apresentar a (Camara a competente declamação de bens atual li gada. ARTIGO 72 As despesas decorrentes da presente Teselução cs. canas pon conta de dotação a sea consignada nos oxçamentos dos exes sicios conssspondantes, ARTIGO 82 Lata Restlução entra em vigor na data de ua pa biicação, produzindo efeltos a pantia de 1S de janeixo de 1.997. ARTIGO 9º «Ficam savopadas as disposições em contaqnis Câmara Muntelpel da Ponto Feliz. 16/da setamoso da 1.996. Rae 66,25% Pausa Boo Vera Lucia ligahe uv Lelte dos Santos 1º Secxatanio 2º Sacaetanio Publicada na Secastaria da (Camasa em 17 da setembro de 1.99%. Pie) Bino qa Disatos E E