| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5516 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.516 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 81/2016 – Processo nº 3702/01/2016 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus dependentes, conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 5.505, de 24 de outubro de 2016. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE DEZEMBRO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Convênio que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e a SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, visando os seguintes: Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CNPJ nº 46.634.481/0001-98, localizada à Avenida Adhemar de Barros, nº 340, Centro, Porto Feliz, neste ato representada pelo Prefeito Municipal xxxxxxxx, RG xxxxxx CPF xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE por seus representantes legais e de outro a SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.361.151/0001-29, com sede à Av. Monsenhor Seckler, nº 1.250, Vila América, Porto Feliz/SP, CEP 18.540-000, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais, têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente convênio a concessão de desconto das mensalidades de todos os cursos de GRADUAÇÃO oferecidos pela CONTRATADA, para colaboradores, estagiários e dependentes matriculados em conformidade com o disposto no ANEXO I e em consonância com o contrato de prestação de serviços educacionais. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO DESCONTO 2.1. O desconto objeto deste convênio será concedido pela CONTRATADA a partir do semestre de assinatura deste contrato. 2.2. Para a concessão do desconto o aluno deverá apresentar na Tesouraria da CONTRATADA declaração emitida pela CONTRATANTE em folha timbrada não superior a 30 dias da data de emissão, sob pena de considerá-la inválida, não se aplicando os efeitos do desconto, para os casos de dependente deverá estar em conformidade com o ANEXO I. 2.3. Para a concessão do desconto aos estagiários da CONTRATANTE autoriza-se a apresentação de declaração do setor de Recursos Humanos com data atual, como meio de comprovante de vínculo. 2.4. Os descontos serão oferecidos da seguinte forma: 2.4.1. Todos os colaboradores, estagiários e dependentes matriculados na CONTRATADA obterão desconto mediante este convênio de 10% (Dez por Cento) nas mensalidades até a data de vencimento da obrigação. Após tal data, perde-se o direito de desconto e se pagará o valor integral da mensalidade no aludido mês. 2.4.2. A CONTRATADA poderá se recusar-se a conceder o desconto aos alunos que estiverem em débito com a Instituição, ao aluno ingressante dá-se o prazo de 7 dias da data da matrícula para apresentar o documento concernente a concessão do desconto previsto nesta cláusula e para os casos de rematrícula a apresentação deve-se dá no ato da celebração do novo contrato para o semestre seguinte. 2.4.3. Caso haja a perda do vínculo entre o aluno e a CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a manter o benefício até o fim do semestre letivo, cumprindo com o contrato de prestação de serviços assinado entre o aluno e a CONTRATADA. 2.4.4. O desconto será para os cursos de GRADUAÇÃO dispostos no ANEXO II. 2.4.5. Havendo o acúmulo na concessão de bolsas e/ou descontos, as somas destas deduções não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade bruta. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 3.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pela divulgação do presente convênio entre seus colaboradores e estagiários, mediante veiculação na intranet, jornais internos e murais de acesso contínuo. 3.2. A CONTRATANTE autoriza desde já a visita da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE para a realização de publicidade, propaganda e divulgação da CONTRATADA, a ser convencionado previamente entre as partes, local e horário apropriado para a visita. 3.3. A CONTRATADA poderá fornecer a CONTRATANTE material destinado à divulgação dos cursos, bem como dos programas de bolsas ofertados pela CONTRATADA, sendo a Página 3 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 distribuição deste material preferencialmente anexado ao comprovante de pagamento dos colaboradores e estagiários, podendo ser também a critério da CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento das mensalidades e/ ou do valor concernente ao desconto concedido aos seus colaboradores, estagiários e dependentes. 3.5. Na hipótese de responsabilidade por parte da CONTRATANTE esta se dará mediante declaração expressa, a ser convencionado entre as partes o percentual do desconto, este que será diferenciado aos alunos que terão como responsável de suas mensalidades a CONTRATANTE. 3.6. Na concessão de estágio por parte da CONTRATANTE em face dos alunos da CONTRATADA, a cada aluno devidamente contratado para estágio pela CONTRATANTE nas condições dispostas pela CONTRATADA, será convencionado entre as partes Contrato exclusivo, bem como reanálise do desconto entre outros critérios. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente convênio vigerá pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, podendo ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 45 dias. Ou ainda, rescindido no caso de descumprimento por qualquer das cláusulas ou Condições. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A divulgação deste convênio pela CONTRATADA dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE. 5.2. As partes elegem o Foro de Porto Feliz, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02 (Duas vias) de igual teor e forma. Porto Feliz, XX de XXXX de XXXX PREFEITURA DE PORTO FELIZ Nome: CPF: RG: _______________________________________________________________________ SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA. _________________ ___________________ Contratante Contratante ___________________ ____________________ Testemunha Testemunha Página 4 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO I Projeto de Lei nº____ de 13 de dezembro de 2016. Considera-se dependente para efeitos da concessão do desconto, aquele em que o colaborador esteja devidamente registrado no quadro de empregados da empresa, e aquele constante na declaração de Imposto de Renda do empregado como DEPENDENTE. Considera-se dependente o cônjuge, mediante a comprovação de certidão de casamento ou certidão de união estável; o filho, mediante certidão de nascimento ou RG; o enteado mediante inserção na declaração de imposto de renda como dependente e aquele (s) que estiver (em) sobre a guarda ou tutela, desde que reconhecida judicialmente e inserido na declaração de imposto de renda. As declarações devem ser apresentadas em papel timbrado devidamente assinado com identificação prévia pela CONTRATANTE acerca dos autorizados a assinar a respectiva declaração, com prazo de emissão a data da apresentação no documento na CONTRATADA não superior a 30 dias, sob pena de considerá-la inválida. Página 5 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO II Projeto de Lei nº ____ de 13 de dezembro de 2016. Cursos Período * Valor Bruto * Desc. De Antecipação Faculdade de Porto Feliz Curso Superior de Tecnologia de Análise de Sistemas Noturno R$ 447,00 R$ 17,00 Bacharelado em Administração de Empresas Noturno R$ 483,00 R$ 18,00 Licenciatura em Pedagogia Noturno R$ 483,00 R$ 18,00