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norma nº 5516/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5516 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.516 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 81/2016 – Processo nº 3702/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE 
EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao 
desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus dependentes, 
conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na minuta de 
convênio anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei 
Municipal nº 5.505, de 24 de outubro de 2016. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Convênio que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e a 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, visando os seguintes: 
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CNPJ nº 
46.634.481/0001-98, localizada à Avenida Adhemar de Barros, nº 340, Centro, Porto Feliz, 
neste ato representada pelo Prefeito Municipal xxxxxxxx, RG xxxxxx CPF xxxxxx, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE por seus representantes legais e de outro a 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 10.361.151/0001-29, com sede à Av. Monsenhor Seckler, nº 1.250, Vila 
América, Porto Feliz/SP, CEP 18.540-000, doravante denominada CONTRATADA, por seus 
representantes legais, têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as 
cláusulas e condições abaixo: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente convênio a concessão de desconto das mensalidades 
de todos os cursos de GRADUAÇÃO oferecidos pela CONTRATADA, para colaboradores, 
estagiários e dependentes matriculados em conformidade com o disposto no ANEXO I e em 
consonância com o contrato de prestação de serviços educacionais. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO DESCONTO 
2.1. O desconto objeto deste convênio será concedido pela CONTRATADA a partir do 
semestre de assinatura deste contrato. 
2.2. Para a concessão do desconto o aluno deverá apresentar na Tesouraria da 
CONTRATADA declaração emitida pela CONTRATANTE em folha timbrada não superior a 30 
dias da data de emissão, sob pena de considerá-la inválida, não se aplicando os efeitos do 
desconto, para os casos de dependente deverá estar em conformidade com o ANEXO I. 
2.3. Para a concessão do desconto aos estagiários da CONTRATANTE autoriza-se a 
apresentação de declaração do setor de Recursos Humanos com data atual, como meio de 
comprovante de vínculo. 
2.4. Os descontos serão oferecidos da seguinte forma: 
2.4.1. Todos os colaboradores, estagiários e dependentes matriculados na CONTRATADA 
obterão desconto mediante este convênio de 10% (Dez por Cento) nas mensalidades até a 
data de vencimento da obrigação. Após tal data, perde-se o direito de desconto e se pagará 
o valor integral da mensalidade no aludido mês.
2.4.2. A CONTRATADA poderá se recusar-se a conceder o desconto aos alunos que 
estiverem em débito com a Instituição, ao aluno ingressante dá-se o prazo de 7 dias da data 
da matrícula para apresentar o documento concernente a concessão do desconto previsto 
nesta cláusula e para os casos de rematrícula a apresentação deve-se dá no ato da 
celebração do novo contrato para o semestre seguinte.
2.4.3. Caso haja a perda do vínculo entre o aluno e a CONTRATANTE, a CONTRATADA 
obriga-se a manter o benefício até o fim do semestre letivo, cumprindo com o contrato de 
prestação de serviços assinado entre o aluno e a CONTRATADA.
2.4.4. O desconto será para os cursos de GRADUAÇÃO dispostos no ANEXO II.
2.4.5. Havendo o acúmulo na concessão de bolsas e/ou descontos, as somas destas 
deduções não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade 
bruta. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 
3.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pela divulgação do presente convênio entre 
seus colaboradores e estagiários, mediante veiculação na intranet, jornais internos e murais 
de acesso contínuo. 
3.2. A CONTRATANTE autoriza desde já a visita da CONTRATADA nas dependências da 
CONTRATANTE para a realização de publicidade, propaganda e divulgação da 
CONTRATADA, a ser convencionado previamente entre as partes, local e horário apropriado 
para a visita. 
3.3. A CONTRATADA poderá fornecer a CONTRATANTE material destinado à divulgação 
dos cursos, bem como dos programas de bolsas ofertados pela CONTRATADA, sendo a 
 
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distribuição deste material preferencialmente anexado ao comprovante de pagamento dos 
colaboradores e estagiários, podendo ser também a critério da CONTRATANTE. 
3.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento das mensalidades e/ ou do 
valor concernente ao desconto concedido aos seus colaboradores, estagiários e 
dependentes. 
3.5. Na hipótese de responsabilidade por parte da CONTRATANTE esta se dará mediante 
declaração expressa, a ser convencionado entre as partes o percentual do desconto, este 
que será diferenciado aos alunos que terão como responsável de suas mensalidades a 
CONTRATANTE. 
3.6. Na concessão de estágio por parte da CONTRATANTE em face dos alunos da 
CONTRATADA, a cada aluno devidamente contratado para estágio pela CONTRATANTE nas 
condições dispostas pela CONTRATADA, será convencionado entre as partes Contrato 
exclusivo, bem como reanálise do desconto entre outros critérios. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O presente convênio vigerá pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, podendo ser 
denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia 
de, no mínimo, 45 dias. Ou ainda, rescindido no caso de descumprimento por qualquer das 
cláusulas ou Condições. 
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. A divulgação deste convênio pela CONTRATADA dependerá de prévia anuência da 
CONTRATANTE. 
5.2. As partes elegem o Foro de Porto Feliz, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. 
E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02 (Duas vias) de igual teor e 
forma. 
Porto Feliz, XX de XXXX de XXXX 
PREFEITURA DE PORTO FELIZ 
Nome: 
CPF: 
RG: 
_______________________________________________________________________ 
SOCIEDADE EDUCACIONAL FREI GALVÃO LTDA. 
_________________ ___________________
Contratante Contratante 
___________________ ____________________ 
Testemunha Testemunha 
 
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ANEXO I 
Projeto de Lei nº____ de 13 de dezembro de 2016. 
Considera-se dependente para efeitos da concessão do desconto, aquele em que o colaborador 
esteja devidamente registrado no quadro de empregados da empresa, e aquele constante na 
declaração de Imposto de Renda do empregado como DEPENDENTE. 
Considera-se dependente o cônjuge, mediante a comprovação de certidão de casamento ou 
certidão de união estável; o filho, mediante certidão de nascimento ou RG; o enteado mediante 
inserção na declaração de imposto de renda como dependente e aquele (s) que estiver (em) sobre 
a guarda ou tutela, desde que reconhecida judicialmente e inserido na declaração de imposto de 
renda. 
 
As declarações devem ser apresentadas em papel timbrado devidamente assinado com 
identificação prévia pela CONTRATANTE acerca dos autorizados a assinar a respectiva 
declaração, com prazo de emissão a data da apresentação no documento na CONTRATADA não 
superior a 30 dias, sob pena de considerá-la inválida. 
 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO II 
Projeto de Lei nº ____ de 13 de dezembro de 2016. 
Cursos Período * Valor Bruto * Desc. De Antecipação
Faculdade de Porto Feliz
Curso Superior de Tecnologia de Análise de Sistemas Noturno R$ 447,00 R$ 17,00 
Bacharelado em Administração de Empresas Noturno R$ 483,00 R$ 18,00 
Licenciatura em Pedagogia Noturno R$ 483,00 R$ 18,00 

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