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norma nº 5517/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5517 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.517 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE 
ENSINO SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 82/2016 – Processo nº 3702/01/2016 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio o INSTITUTO DE ENSINO 
SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao 
desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus dependentes, 
conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na minuta de 
convênio anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Convênio que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ e o INSTITUTO 
DE ENSINO SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA., visando os seguintes: 
Pelo presente Convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CNPJ 
46.634.481/0001-98 localizada à Avenida Adhemar de Barros nº 340, Centro, Porto Feliz, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal xxxxx, RG xxxxx, CPF xxxxx, doravante denominada 
simplesmente CONTRATANTE por seus representantes legais e de outro o INSTITUTO DE 
ENSINO DE ENSINO SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.728.079/0001-10, com sede à Av. Monsenhor Seckler, nº 1.250, Vila 
América, Porto Feliz/SP, CEP 18.540-000, doravante denominada CONTRATADA, por seus 
representantes legais, têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e 
condições abaixo: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente convênio a concessão de desconto das mensalidades de 
todos os cursos de GRADUAÇÃO oferecidos pela CONTRATADA, para colaboradores, estagiários 
e dependentes matriculados em conformidade com o disposto no ANEXO I e em consonância com 
o contrato de prestação de serviços educacionais. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO DESCONTO 
2.1. O desconto objeto deste convênio será concedido pela CONTRATADA a partir do 
semestre de assinatura deste contrato. 
2.2. Para a concessão do desconto o aluno deverá apresentar na Tesouraria da 
CONTRATADA declaração emitida pela CONTRATANTE em folha timbrada não superior a 30 dias 
da data de emissão, sob pena de considerá-la inválida, não se aplicando os efeitos do desconto, 
para os casos de dependente deverá estar em conformidade com o ANEXO I. 
2.3. Para a concessão do desconto aos estagiários da CONTRATANTE autoriza-se a 
apresentação do contrato de trabalho juntamente com o holerite atualizado, como meio de 
comprovante de vínculo. 
2.4. Os descontos serão oferecidos da seguinte forma: 
2.4.1. Todos os colaboradores, estagiários e dependentes matriculados na CONTRATADA 
obterão desconto mediante este convênio de 10% (Dez por Cento) nas mensalidades até a data de 
vencimento da obrigação. Após tal data, perde-se o direito de desconto e se pagará o valor integral 
da mensalidade no aludido mês.
2.4.2. A CONTRATADA poderá se recusar-se a conceder o desconto aos alunos que estiverem 
em débito com a Instituição, ao aluno ingressante dá-se o prazo de 7 dias da data da matrícula 
para apresentar o documento concernente a concessão do desconto previsto nesta cláusula e para 
os casos de rematrícula a apresentação deve-se dá no ato da celebração do novo contrato para o 
semestre seguinte.
2.4.3. Caso haja a perda do vínculo entre o aluno e a CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga￾se a manter o benefício até o fim do semestre letivo, cumprindo com o contrato de prestação de 
serviços assinado entre o aluno e a CONTRATADA.
2.4.4. O desconto será para os cursos de GRADUAÇÃO dispostos no ANEXO II.
2.4.5. Havendo o acúmulo na concessão de bolsas e/ou descontos, as somas destas deduções 
não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade bruta. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES 
3.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pela divulgação do presente convênio entre seus 
colaboradores e estagiários, mediante veiculação na intranet, jornais internos e murais de acesso 
contínuo. 
3.2. A CONTRATANTE autoriza desde já a visita da CONTRATADA nas dependências da 
CONTRATANTE para a realização de publicidade, propaganda e divulgação da CONTRATADA, a 
ser convencionado previamente entre as partes, local e horário apropriado para a visita. 
3.3. A CONTRATADA poderá fornecer a CONTRATANTE material destinado à divulgação dos 
cursos, bem como dos programas de bolsas ofertados pela CONTRATADA, sendo a distribuição 
deste material preferencialmente anexado ao comprovante de pagamento dos colaboradores e 
estagiários, podendo ser também a critério da CONTRATANTE. 
3.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento das mensalidades e/ ou do valor 
concernente ao desconto concedido aos seus colaboradores, estagiários e dependentes. 
 
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3.5. Na hipótese de responsabilidade por parte da CONTRATANTE esta se dará mediante 
declaração expressa, a ser convencionado entre as partes o percentual do desconto, este que será 
diferenciado aos alunos que terão como responsável de suas mensalidades a CONTRATANTE. 
3.6. Na concessão de estágio por parte da CONTRATANTE em face dos alunos da 
CONTRATADA, a cada aluno devidamente contratado para estágio pela CONTRATANTE nas 
condições dispostas pela CONTRATADA, será convencionado entre as partes Contrato exclusivo, 
bem como reanálise do desconto entre outros critérios. 
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O presente convênio vigerá pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, podendo ser 
denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no 
mínimo, 45 dias. Ou ainda, rescindido no caso de descumprimento por qualquer das cláusulas ou 
Condições. 
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. A divulgação deste convênio pela CONTRATADA dependerá de prévia anuência da 
CONTRATANTE. 
5.2. As partes elegem o Foro de Porto Feliz, com renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. 
E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02 (Duas vias) de igual teor e forma. 
Porto Feliz, XXX DE XXXX DE XXXX. 
Pela XXXXXXXXX 
Nome: 
CPF: 
RG: 
__________________________________________________________________________ 
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MOINHO VELHO LTDA. 
____________________ ______________________ 
CONTRATANTE (XXXXXXXXXXXX) CONTRATANTE (XXXXXXXXXXXX) 
___________________ ____________________ 
Testemunha Testemunha 
 
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ANEXO I 
Projeto de Lei nº ____ de 13 de dezembro de 2016. 
Considera-se dependente para efeitos da concessão do desconto, aquele em que o colaborador 
esteja devidamente registrado no quadro de empregados da empresa, e aquele constante na 
declaração de Imposto de Renda do empregado como DEPENDENTE. 
Considera-se dependente o cônjuge, mediante a comprovação de certidão de casamento ou 
certidão de união estável; o filho, mediante certidão de nascimento ou RG; o enteado mediante 
inserção na declaração de imposto de renda como dependente e aquele (s) que estiver (em) sobre 
a guarda ou tutela, desde que reconhecida judicialmente e inserido na declaração de imposto de 
renda. 
 
As declarações devem ser apresentadas em papel timbrado devidamente assinado com 
identificação prévia pela CONTRATANTE acerca dos autorizados a assinar a respectiva 
declaração, com prazo de emissão a data da apresentação no documento na CONTRATADA não 
superior a 30 dias, sob pena de considerá-la inválida. 
 
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ANEXO II 
Projeto de Lei nº ___de 13 de dezembro de 2016. 
Cursos Período * Valor Bruto * Desc. De 
Antecipação 
Faculdade de Tecnologia Porto das Monções 
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos 
Humanos Noturno R$ 447,00 R$ 17,00 
Curso Superior de Tecnologia em Logística Noturno R$ 447,00 R$ 17,00 
Curso Superior de Tecnologia em Marketing Noturno R$ 447,00 R$ 17,00 
Bacharelado em Ciências Contábeis Noturno R$ 483,00 R$ 18,00 
Bacharelado em Engenharia Civil Noturno R$ 592,00 R$ 17,00 
Bacharelado em Engenharia de Produção Noturno R$ 592,00 R$ 17,00 

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