| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5520 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.520 DE 15 FEVEREIRO DE 2017. RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 004/2017 – Processo nº 6027/01/2016 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.869, de 06 de outubro de 2010, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT. § 1° Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da Assembleia Extraordinária datada de 10 de agosto de 2016, que tratou da extinção do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT, nos termos do art. 63, incisos I e II do Estatuto. § 2° Com o número legal de consorciados presentes em Assembleia Extraordinária, ficou deliberada a extinção do Contrato de Consórcio Público, bem como encerrada as atividades da autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE FEVEREIRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO