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norma nº 5521/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5521 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.521 DE 22 FEVEREIRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Projeto de Lei nº 007/2017 – Processo nº 421/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto 
Feliz, no período de 10 a 12 de março de 2.017, a título de apoio logístico para a Romaria Porto 
Feliz/Pirapora: 
 
I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o transporte de animais e 
emergências; 
II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água para os animais; 
IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. 
Art 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos 
romeiros, no dia 10 de março de 2.017, das 15h00min às 17h00min, para os preparativos da 
partida da romaria. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
22 DE FEVEREIRO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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