| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5521 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.521 DE 22 FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 007/2017 – Processo nº 421/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 10 a 12 de março de 2.017, a título de apoio logístico para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o transporte de animais e emergências; II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, para o transporte de charretes; III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água para os animais; IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para acompanhamento e socorro; V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do andor; VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. Art 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos romeiros, no dia 10 de março de 2.017, das 15h00min às 17h00min, para os preparativos da partida da romaria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO