| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5522 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.522 DE 22 FEVEREIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 103/2017 Projeto de Lei nº 011/2017 – Processo nº 1307/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento-Programa do exercício de 2017 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais Valor do Crédito: R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.021 - Setorização e Automação Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 422.725,99 (Quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) Art. 2º A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 289.390,99 (Duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 136/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; III - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor R$ 133.335,00 (Cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme contrato FEHIDRO nº 152/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO