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norma nº 5522/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5522 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.522 DE 22 FEVEREIRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PROCESSO SAAE 103/2017 
 
Projeto de Lei nº 011/2017 – Processo nº 1307/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 
1º 
Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento-Programa 
do exercício de 2017 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ, no valor global de R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, 
setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), em conformidade 
com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, para as dotações abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
UNIDADE: 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de 
Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais 
Valor do Crédito: R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) 
UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL 
Funcional Programática: 17.512.0003.1.021 - Setorização e Automação 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 422.725,99 (Quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e 
cinco reais e noventa e nove centavos) 
Art. 
2º 
A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de 
R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e 
noventa e nove centavos), dar-se-á da seguinte forma: 
I - Superávit financeiro, na importância de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil 
reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 
1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; 
II - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de 
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 
289.390,99 (Duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove 
centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 136/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, 
artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; 
III - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor R$ 
133.335,00 (Cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme contrato 
FEHIDRO nº 152/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 
de 17 de março de 1964; 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE FEVEREIRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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