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norma nº 5525/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5525 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 9/2017 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.525 DE 16 DE MARÇO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA 
REFORMA DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 9/2017 – Processo nº 793/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Wellington 
Azevedo da Costa, portador do RG nº 40.476.387, CPF sob nº 337.291.378-75, residente 
no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, os seguintes materiais de 
construção, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do 
Processo Administrativo nº 793/1/2017. 
120m2 de laje H12 
200m2 de telha romana 
800m de ripa de peroba rosa 
13 m3 de concreto FCK 25PT01 
60 sacos de cal CH-III 
40 sacos de cimento CP2 
03 rolos de 100m de fio 2,5mm 
04 rolos de 100m de fio 6mm 
05m de areia fina 
260metros de piso cerâmico perola 
08 latas de tinta de 18 litros cada. 
Art. 2º - Os materiais descritos no artigo 1º serão destinados à reforma do imóvel, de 
propriedade do Município, situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320, transcrito no livro nº 
3-R, sob nº 5266 do Registro de Imóveis desta comarca. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Wellington Azevedo da 
Costa, a mão de obra necessária para a reforma do próprio público descrito no artigo 2º, 
tais como pedreiro, telhadista, encanador e eletricista, sem ônus para o Município e que 
ocorrerá sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Obras Públicas da Prefeitura 
Municipal, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do Processo 
Administrativo nº 793/1/2017. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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