| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5525 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 9/2017 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.525 DE 16 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 9/2017 – Processo nº 793/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Wellington Azevedo da Costa, portador do RG nº 40.476.387, CPF sob nº 337.291.378-75, residente no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, os seguintes materiais de construção, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do Processo Administrativo nº 793/1/2017. 120m2 de laje H12 200m2 de telha romana 800m de ripa de peroba rosa 13 m3 de concreto FCK 25PT01 60 sacos de cal CH-III 40 sacos de cimento CP2 03 rolos de 100m de fio 2,5mm 04 rolos de 100m de fio 6mm 05m de areia fina 260metros de piso cerâmico perola 08 latas de tinta de 18 litros cada. Art. 2º - Os materiais descritos no artigo 1º serão destinados à reforma do imóvel, de propriedade do Município, situado na Rua Adhemar de Barros, nº 320, transcrito no livro nº 3-R, sob nº 5266 do Registro de Imóveis desta comarca. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Wellington Azevedo da Costa, a mão de obra necessária para a reforma do próprio público descrito no artigo 2º, tais como pedreiro, telhadista, encanador e eletricista, sem ônus para o Município e que ocorrerá sob a orientação e fiscalização da Secretaria de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, de acordo com Instrumento Particular de Doação, conforme consta do Processo Administrativo nº 793/1/2017. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO