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norma nº 5526/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5526 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.526 DE 16 DE MARÇO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 18/2017 – Processo nº 1834/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
especial no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais ), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................................... + R$ 1.184.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ......................................................... + R$ 323.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
02.04.01 - Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação .................................... .................. + R$ 1.630.100,00 
02.04.03 - Fundeb 
12.361.0007.2092 - Manutenção do Fundeb 40% 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................... ................... + R$ 761.500,00 
TOTAL ................................................................ .............................+ R$ 3.900.000,00 
Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto com 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 20.500,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ............ – R$ 27.300,00 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 91.200,00 
02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 
04.129.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 25.000,00 
02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... ........... – R$ 11.400,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. – R$ 323.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.04 – Secretaria Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 223.400,00 
12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 109.400,00 
12.365.0007.2019 - - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......... – R$ 1.297.300,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.2093 – Manutenção Coord. Cultura e Turismo 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 104.800,00 
27.812.0007.2094 – Manutenção Coord. Esportes 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
02.04.03 – Fundeb 
13.361.0007.2092 – Manutenção do Fundeb 40% 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 761.500,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.05 – Sec. De Obras Publicas, Planejamento Urbano e Habitação 
02.05.05 – Gabinete do Secretário de Obras 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. – R$ 4.500,00 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. – R$ 342.000,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.01 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
20.122.0010.2097 – Manutenção Diretoria de Desenvolvimento Econ. Sustentável 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 31.900,00 
02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02.06.08 – Diretoria de Agricultura 
20.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 
02.06.10 – Gabinete Sec. Desenv. Social e Urbanismo
15.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.07 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 
02.07.01 – Gabinete e Dependências 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 13.600,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.08 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 
02.08.02 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 34.200,00 
02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 
15.452.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ......... – R$ 57.000,00 
02.08.05 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 129.900,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.09 – Secretaria de Assistência Social 
02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 77.500,00 
08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................– R$ 2.200,00 
02.09.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 72.800,00 
TOTAL ............................................................................................. - R$ 3.900.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e seus efeitos retroagirão a 1º janeiro de 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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