| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.526 DE 16 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 18/2017 – Processo nº 1834/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................................... + R$ 1.184.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação ......................................................... + R$ 323.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 - Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação .................................... .................. + R$ 1.630.100,00 02.04.03 - Fundeb 12.361.0007.2092 - Manutenção do Fundeb 40% 33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................... ................... + R$ 761.500,00 TOTAL ................................................................ .............................+ R$ 3.900.000,00 Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações: 02 – Prefeitura Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 20.500,00 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 04.121.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ............ – R$ 27.300,00 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 91.200,00 02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 04.129.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 25.000,00 02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... ........... – R$ 11.400,00 02 – Prefeitura Municipal 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. – R$ 323.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.04 – Secretaria Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 223.400,00 12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 109.400,00 12.365.0007.2019 - - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......... – R$ 1.297.300,00 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 13.392.0007.2093 – Manutenção Coord. Cultura e Turismo 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 104.800,00 27.812.0007.2094 – Manutenção Coord. Esportes 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 02.04.03 – Fundeb 13.361.0007.2092 – Manutenção do Fundeb 40% 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 761.500,00 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Sec. De Obras Publicas, Planejamento Urbano e Habitação 02.05.05 – Gabinete do Secretário de Obras 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. – R$ 4.500,00 02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. – R$ 342.000,00 02 – Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.01 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 20.122.0010.2097 – Manutenção Diretoria de Desenvolvimento Econ. Sustentável 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 31.900,00 02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 02.06.08 – Diretoria de Agricultura 20.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 02.06.10 – Gabinete Sec. Desenv. Social e Urbanismo 15.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 02 – Prefeitura Municipal 02.07 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 02.07.01 – Gabinete e Dependências 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 13.600,00 02 – Prefeitura Municipal 02.08 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 02.08.02 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 34.200,00 02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 15.452.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ......... – R$ 57.000,00 02.08.05 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 129.900,00 02 – Prefeitura Municipal 02.09 – Secretaria de Assistência Social 02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 77.500,00 08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................– R$ 2.200,00 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 72.800,00 TOTAL ............................................................................................. - R$ 3.900.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º janeiro de 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE MARÇO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO