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norma nº 5527/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5527 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ - LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.527 DE 24 DE MARÇO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE 
DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS 
LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 12/2017 – Processo nº 2040/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito o Município de Porto Feliz, a obrigatoriedade da utilização 
das lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, 
quando da implantação de novos Loteamentos no perímetro urbano do Município, a partir 
da entrada em vigor desta lei. 
Art. 2º. Os materiais utilizados na implantação de novos Loteamentos deverão estar de 
acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua 
eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO. 
Parágrafo único. Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos 
deverão estar de acordo com a presente lei, inclusive os projetos que já obtiveram a 
aprovação prévia. 
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MARÇO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE MARÇO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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