| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5527 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ - LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.527 DE 24 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 12/2017 – Processo nº 2040/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito o Município de Porto Feliz, a obrigatoriedade da utilização das lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, quando da implantação de novos Loteamentos no perímetro urbano do Município, a partir da entrada em vigor desta lei. Art. 2º. Os materiais utilizados na implantação de novos Loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO. Parágrafo único. Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente lei, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação prévia. Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MARÇO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE MARÇO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO