| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5529 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E BAIRRO TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.529 DE 24 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E BAIRRO TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 14/2017 – Processo nº 824/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintas as Escolas Municipais de Educação Fundamental Emergencial Rural dos bairros: a) Jupira, localizada na Fazenda Jupira, s/nº, b) Shiro Shinoda, localizada na Granja Shinoda, s/nº, Bairro Gramadinho; c) Colônia Rodrigo e Silva, localizada na Rua Colônia Rodrigo Silva, s/nº, Bairro Avecuia do Alto, d) Bairro Chapadão, localizada na Fazenda São Judas Tadeu, s/nº; e) Bairro Caiacatinga, localizada no Bairro Caiacatinga, s/nº f) Bairro Tabarro, localizada no bairro Tabarro, s/nº Art. 2º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de |Ensino Fundamental Professora Zilda Tome de Moraes, localizada na Rua Santa Coan Moro, nº 90, Bairro Cidade Jardim. Art. 3º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as alíneas “d”, “e” e “f” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de |Ensino Fundamental Professora Aurora Machado Guimaraes, localizada na Rua Maria Dulcelina Prestes, nº 356, Vila América. Art. 4º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MARÇO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE MARÇO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO