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norma nº 5529/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5529 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E BAIRRO TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.529 DE 24 DE MARÇO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, 
COLONIA RODRIGO E SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E BAIRRO 
TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 14/2017 – Processo nº 824/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Ficam extintas as Escolas Municipais de Educação Fundamental Emergencial 
Rural dos bairros: 
a) Jupira, localizada na Fazenda Jupira, s/nº, 
b) Shiro Shinoda, localizada na Granja Shinoda, s/nº, Bairro Gramadinho; 
c) Colônia Rodrigo e Silva, localizada na Rua Colônia Rodrigo Silva, s/nº, Bairro 
Avecuia do Alto, 
d) Bairro Chapadão, localizada na Fazenda São Judas Tadeu, s/nº; 
e) Bairro Caiacatinga, localizada no Bairro Caiacatinga, s/nº 
f) Bairro Tabarro, localizada no bairro Tabarro, s/nº 
Art. 2º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as 
alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de |Ensino 
Fundamental Professora Zilda Tome de Moraes, localizada na Rua Santa Coan Moro, nº 
90, Bairro Cidade Jardim. 
Art. 3º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as 
alíneas “d”, “e” e “f” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de |Ensino 
Fundamental Professora Aurora Machado Guimaraes, localizada na Rua Maria Dulcelina 
Prestes, nº 356, Vila América. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MARÇO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE MARÇO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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