| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5540 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 LEI Nº 5.540, DE 19 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL nº 23/2017 – autoria: Mesa Diretora da Câmara José Antonio Queiroz da Rocha, Presidente da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º, do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei: Art. 1º - A Tabela de Referências e Valores Salariais relativa aos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, constante da Lei nº 5.518, de 16 de janeiro de 2017, fica atualizada em 6,29% pelo índice do IPCA/IBGE e passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS EM R$ Grau Referencia A B C D E F G H 1 1.738,98 1.843,32 1.953,92 2.071,15 2.195,42 2.327,15 2.466,77 2.614,78 2 2.188,21 2.319,51 2.458,68 2.606,20 2.762,57 2.928,32 3.104,02 3.290,26 3 2.427,32 2.572,96 2.727,34 2.890,98 3.064,44 3.248,31 3.443,20 3.649,80 4 2.609,65 2.766,23 2.932,21 3.108,14 3.294,63 3.492,30 3.701,84 3.923,95 5 3.043,20 3.225,79 3.419,34 3.624,50 3.841,97 4.072,49 4.316,84 4.575,85 6 3.408,11 3.612,60 3.829,36 4.059,12 4.302,67 4.560,83 4.834,48 5.124,54 7 3.550,42 3.763,44 3.989,25 4.228,60 4.482,32 4.751,26 5.036,33 5.338,51 8 3.894,99 4.128,69 4.376,41 4.638,99 4.917,33 5.212,37 5.525,11 5.856,62 9 4.868,71 5.160,83 5.470,48 5.798,71 6.146,63 6.515,43 6.906,36 7.320,74 10 6.270,91 6.647,16 7.045,99 7.468,75 7.916,88 8.391,89 8.895,40 9.429,13 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 19 DE MAIO DE 2017. José Antonio Queiroz da Rocha Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA EM 19 DE MAIO DE 2017. Élide Martorano Diretora Administrativa