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norma nº 5540/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5540 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
LEI Nº 5.540, DE 19 DE MAIO DE 2017 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DE REFERÊNCIAS 
E VALORES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL nº 23/2017 – autoria: Mesa Diretora da Câmara
José Antonio Queiroz da Rocha, Presidente da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º, do artigo 43, da Lei Orgânica do 
Município, a seguinte lei:
Art. 1º - A Tabela de Referências e Valores Salariais relativa aos servidores da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, constante da Lei nº 5.518, de 16 de janeiro de 2017, fica atualizada em 
6,29% pelo índice do IPCA/IBGE e passa a vigorar com a seguinte redação: 
 TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS EM R$ 
 Grau 
Referencia A B C D E F G H 
1 1.738,98 1.843,32 1.953,92 2.071,15 2.195,42 2.327,15 2.466,77 2.614,78
2 2.188,21 2.319,51 2.458,68 2.606,20 2.762,57 2.928,32 3.104,02 3.290,26
3 2.427,32 2.572,96 2.727,34 2.890,98 3.064,44 3.248,31 3.443,20 3.649,80
4 2.609,65 2.766,23 2.932,21 3.108,14 3.294,63 3.492,30 3.701,84 3.923,95
5 3.043,20 3.225,79 3.419,34 3.624,50 3.841,97 4.072,49 4.316,84 4.575,85
6 3.408,11 3.612,60 3.829,36 4.059,12 4.302,67 4.560,83 4.834,48 5.124,54
7 3.550,42 3.763,44 3.989,25 4.228,60 4.482,32 4.751,26 5.036,33 5.338,51
8 3.894,99 4.128,69 4.376,41 4.638,99 4.917,33 5.212,37 5.525,11 5.856,62
9 4.868,71 5.160,83 5.470,48 5.798,71 6.146,63 6.515,43 6.906,36 7.320,74
10 6.270,91 6.647,16 7.045,99 7.468,75 7.916,88 8.391,89 8.895,40 9.429,13
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 19 DE MAIO DE 2017. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Presidente 
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA EM 19 DE MAIO DE 2017. 
 Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 
 

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