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norma nº 5541/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5541 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
LEI Nº 5.541, DE 19 DE MAIO DE 2017 
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL nº 24/2017 – autoria: Mesa Diretora da Câmara
José Antonio Queiroz da Rocha, Presidente da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º, do artigo 43, da Lei 
Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais) o auxílio 
alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2017. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 19 DE MAIO DE 2017. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Presidente 
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA EM 19 DE MAIO DE 2017. 
 Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 

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