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norma nº 5549/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5549 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.549 DE 14 DE JUNHO DE 2017. 
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE 
A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Nova Redação ao Projeto de Lei nº 031/2017 – Processo nº 4597/2016 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE autorizado 
a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, propriedade de Guerini Planejamentos 
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 67.356.568/0001-10, com sede na cidade de Boituva, a Rua 
Manoel dos Santos Freire, nº. 61. 
UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro Itaqui ou 
Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e 
confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um córrego na 
Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí 
deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até 
o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à 
esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando 
com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na 
distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 
1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, 
confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em 
reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente 
(matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, 
até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à 
direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância 
de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 
1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 
19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), 
ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 
2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.
ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será destinado à construção de uma 
Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e servidão de passagem na Estrada 
Faxinal – Bairro Itaqui. 
Parágrafo Único – A construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE -, de que 
trata o “caput” deste artigo, será inteiramente custeada pela empresa doadora, e 
respeitará as diretrizes técnicas determinadas pelo Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Porto Feliz, na forma da lei. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa doadora. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ARTIGO 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JUNHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 14 DE JUNHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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