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norma nº 5550/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5550 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.550 DE 14 DE JUNHO DE 2017. 
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE 
A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Nova Redação ao Projeto de Lei nº 037/2017 – Processo nº 4596/2016 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
ATIGO 1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz SAAE autorizado a 
receber em doação os imóveis abaixo transcritos, todos de propriedade de Guerini 
Planejamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob no 
67.356.568/0001 -IO, com sede na cidade de Boituva, a Rua Manoel dos Santos Freire, no 
61: 
I - UM TERRENO urbano, constituído pelo lote no 1, da quadra 16, do loteamento 
denominado "PORTAL VILLE FLAMBOYANT, no Bairro Palmital Zona de Expansão 
Urbana, deste município, com área total de 720,55m2, situado com frente para Rua 01 , 
lado ímpar, medindo dito lote 40,00m de frente; ao lado direito de quem da rua olha para o 
lote, mede 21,52m, confrontando com a propriedade de Guerini Planejamentos Ltda 
(matrícula na 49.905); do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 20,00m, 
confrontando com a área verde do referido loteamento; nos fundos mede 32,050 
confrontando com a área verde do referido loteamento. Matriculado no Cartório de Registro 
de Imóveis de Porto Feliz sob o no 58.288, inscrição municipal nº 01.2.478.0040.001 .801, 
com valor venal de R$ 57.803,89 (cinquenta e sete mil oitocentos e três reais e oitenta e 
nove centavos). 
II- - UM TERRENO urbano, constituído pelo lote no 44, da quadra 10, do loteamento 
denominado "PORTAL VILLE FLAMBOYANT, no Bairro Palmital Zona de Expansão 
Urbana, deste município, com área total de 1.780,30m2, situado com frente para Avenida 
Hercules Florence, lado par, medindo dito lote 22,17m de frente em curvatura suave (Raio 
= 2.279,09m), mais 5,83m de frente em curvatura suave (Raio 2.279,09); do lado direito de 
quem da rua olha para o lote, mede 63,48m, confrontando com os lotes no 04 e 43; do 
lado esquerdo de quem da avenida olha para o lote mede 63,76m, confrontando com os 
lotes no 05 e 39; nos fundos mede 28,00m, confrontando com a Rua 02, lado ímpar. 
Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz sob o no 58.158, inscrição 
municipal no 01 .2.472.0142.001 221, com valor venal de R$ 127.433,81 (cento e vinte e 
sete mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos). 
ARTIGO 2º. Os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 10 desta Lei, serão destinados 
à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E) e local onde 
ficará o Reservatório de Agua do loteamento Portal Ville Flamboyant. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Parágrafo Único- a construção da Estação Elevatória de Esgoto- EEE-, de que trata o 
“caput” deste artigo, será inteiramente custeada pela empresa doadora, e respeitará 
as diretrizes técnicas determinadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz, na forma da lei. 
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa doadora. 
ARTIGO 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JUNHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 14 DE JUNHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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