| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5551 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO TIETÊ - "CISA - VALE DO TIETÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.551 DE 21 DE JUNHO DE 2017. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO TIETÊ – “CISA – VALE DO TIETÊ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 038/2017 – Processo nº 2906/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Porto Feliz o Protocolo de Intenções, parte da presente lei como Anexo I, firmado em 05 de abril de 2017, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Tietê – CISA Vale do Tietê, pessoa jurídica de direito público interno, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade, bem como, empreender as medidas administrativas e legais para formalizar o ingresso no Consórcio ora identificado. Art. 2º. A Adesão ao Consórcio intermunicipal de Saúde do Vale do Tietê – CISA Vale do Tietê por este Município tem por finalidade a adoção de políticas na área da Saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º.A participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Tietê possibilita firmar convênios, termos de parceria, contratos de rateio e de programa, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de saúde pública, tudo em conformidade com o Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denominar-se “Contrato de Consórcio”. Art. 4º.Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 § 1º - A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados. § 2º - A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de saúde pública. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE JUNHO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE JUNHO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO