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norma nº 5551/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5551 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO TIETÊ - "CISA - VALE DO TIETÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.551 DE 21 DE JUNHO DE 2017. 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO TIETÊ 
– “CISA – VALE DO TIETÊ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 038/2017 – Processo nº 2906/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Porto Feliz o Protocolo de Intenções, parte da 
presente lei como Anexo I, firmado em 05 de abril de 2017, que tem por finalidade a 
criação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Tietê – CISA Vale do Tietê, 
pessoa jurídica de direito público interno, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo 
estatuto da entidade, bem como, empreender as medidas administrativas e legais para 
formalizar o ingresso no Consórcio ora identificado. 
Art. 2º. A Adesão ao Consórcio intermunicipal de Saúde do Vale do Tietê – CISA Vale do 
Tietê por este Município tem por finalidade a adoção de políticas na área da Saúde, 
obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - 
SUS. 
Art. 3º.A participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Tietê possibilita firmar convênios, termos de parceria, contratos de rateio e de programa, 
acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de 
saúde pública, tudo em conformidade com o Protocolo de Intenções, que através da 
presente passa a denominar-se “Contrato de Consórcio”. 
Art. 4º.Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento 
vigente deste exercício, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as 
quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em 
vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio 
e subsequentes aditivos. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
§ 1º - A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município 
ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em 
Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados. 
§ 2º - A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, 
obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando 
otimizar a prestação dos serviços de saúde pública.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE JUNHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE JUNHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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