| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5552 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.552 DE 21 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 047/2017 – Processo nº 4069/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 63.570,13 (sessenta e três mil quinhentos e setenta reais e treze centavos), depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2015, conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE JUNHO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE JUNHO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO