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norma nº 5552/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5552 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.552 DE 21 DE JUNHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE 
CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 047/2017 – Processo nº 4069/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção única à Associação 
Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 63.570,13 (sessenta e três mil quinhentos e 
setenta reais e treze centavos), depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas 
declarações de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2015, conforme dispõe o art. 
260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e 
na forma da lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE JUNHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE JUNHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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