br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5553/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5553 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8591

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Página 1 de 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.553 DE 21 DE JUNHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 048/2017 – Processo nº 6035/01/2016 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção única à APAE - 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS no valor de R$ 1.420,35 (mil 
quatrocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), depositados na conta do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provenientes de doação realizada por 
contribuinte em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2015, 
conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e 
na forma da lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE JUNHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE JUNHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →