| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5554 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO "ABRIL MARROM- MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.554 DE 06 DE JULHO DE 2017. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO "ABRIL MARROM- MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA" Projeto de Lei nº 043/2017 – Processo nº 4374/01/2017 – Ver. José Luis Ribeiro de Almeida- PTB ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, o evento “Abril Marrom - Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira”, a ser realizado no mês de abril. Art. 2º - Fica facultado à organização do evento o objetivo de intensificar as campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, com incentivo à adoção de símbolos e comunicação visual relacionados com o tema nos prédios públicos e privados, sem prejuízo de outras iniciativas voltadas para o combate a cegueira. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE JULHO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO