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norma nº 5554/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5554 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO "ABRIL MARROM- MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.554 DE 06 DE JULHO DE 2017. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO 
"ABRIL MARROM- MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE 
CEGUEIRA" 
Projeto de Lei nº 043/2017 – Processo nº 4374/01/2017 – Ver. José Luis Ribeiro de 
Almeida- PTB 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, o evento “Abril 
Marrom - Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira”, a ser realizado 
no mês de abril. 
Art. 2º - Fica facultado à organização do evento o objetivo de intensificar as campanhas, 
palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, com incentivo à adoção 
de símbolos e comunicação visual relacionados com o tema nos prédios públicos e 
privados, sem prejuízo de outras iniciativas voltadas para o combate a cegueira. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE JULHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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