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norma nº 5559/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5559 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.559 DE 12 DE JULHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 054/2017 – Processo nº 1002/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS valor mensal de R$16.000,00 (dezesseis mil 
reais), destinado ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade, oriunda do 
Ministério da Saúde-Governo Federal. 
Art. 2º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e seus efeitos retroagirão a 28 de fevereiro de 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 12 DE JULHO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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