| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5559 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.559 DE 12 DE JULHO DE 2017. DISPÕE SOBRE REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 054/2017 – Processo nº 1002/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS valor mensal de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade, oriunda do Ministério da Saúde-Governo Federal. Art. 2º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 28 de fevereiro de 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 12 DE JULHO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO