| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5560 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.560 DE 09 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 060/2017 – Processo nº 4818/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) destinado ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no atendimento de 250 crianças e adolescentes no contra turno escolar com espaço de convivência, formação para participação e cidadania e desenvolvimento. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE AGOSTO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO