| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5562 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A "SEMANA DO EMPREGO E EMPREENDEDOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.562 DE 24 DE AGOSTO DE 2017. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A "SEMANA DO EMPREGO E EMPREENDEDOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 55/2017 – Processo nº 5285/01/2017 – Vereador José Luis Ribeiro de Almeida - PTB ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Emprego e Empreendedor no Município de Porto Feliz, que ocorrerá todos os anos na primeira semana do mês de maio. Parágrafo Único: Definiu-se a semana de 1º de Maio em virtude do Dia do Trabalho comemorado nesta mesma data. Art. 2º A Semana do Emprego e empreendedor tem como finalidade promover ações por parte do Município como cursos rápidos, exposição de vagas de empregos em parcerias com o Posto de Atendimento ao Trabalhador, empresas e palestras com empresários do Município e região. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE AGOSTO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE AGOSTO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO