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norma nº 5562/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5562 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A "SEMANA DO EMPREGO E EMPREENDEDOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.562 DE 24 DE AGOSTO DE 2017. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A 
"SEMANA DO EMPREGO E EMPREENDEDOR" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 55/2017 – Processo nº 5285/01/2017 – Vereador José Luis Ribeiro 
de Almeida - PTB 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana do Emprego e Empreendedor no Município de Porto Feliz, 
que ocorrerá todos os anos na primeira semana do mês de maio. 
Parágrafo Único: Definiu-se a semana de 1º de Maio em virtude do Dia do Trabalho 
comemorado nesta mesma data. 
Art. 2º A Semana do Emprego e empreendedor tem como finalidade promover ações por 
parte do Município como cursos rápidos, exposição de vagas de empregos em parcerias 
com o Posto de Atendimento ao Trabalhador, empresas e palestras com empresários do 
Município e região. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE AGOSTO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE AGOSTO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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