br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5564/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5564 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Página 1 de 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.564 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 59/2017 – Processo nº 5032/01/2014 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art 1º - O artigo 1º da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º.Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, zona 
urbana desta cidade e distrito, município e comarca de Porto Feliz, parte do sistema de 
lazer 01 do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcala (matrícula 24.511), situado 
com frente para a Rua Floriano Pires, lado par, medindo de frente 6,40m em reta e mais 
19,67m em curva, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,59m 
confrontando com o lote 18 da quadra J (matricula 14.421) loteamento Jardim Tenda, do 
lado esquerdo mede a contar da frente 8,79m em curva e mais 5,00m em reta 
confrontando com o Sistema de Lazer 01 (matricula 24.511), nos fundos mede 17,80m 
confrontando com Terraplan Loteamentos e Participações Ltda. (matricula 33.794), 
encerrando a área de 129,66m², localizado a 18,03m do início de curvatura com a Alameda 
dos Sabias, na quadra completada pela Alameda dos Canários e Rua Alexandre Ferrari.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário especialmente as constantes da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE SETEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →