| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5569 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.569 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 103/2017 Projeto de Lei nº 71/2017 – Processo nº 5603/01/2017 – SAAE ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2017, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir: Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra Valor do Crédito: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), dar-se-á através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE SETEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO