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norma nº 5569/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5569 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.569 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROCESSO SAAE 103/2017 
Projeto de Lei nº 71/2017 – Processo nº 5603/01/2017 – SAAE 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2017, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.470.000,00 (um milhão 
quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir: 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
Valor do Crédito: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional 
Programática: 
17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional 
Programática: 
17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e 
Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 
Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional 
Programática: 
17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e 
Operacional 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional 
Programática: 
17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e 
Operacional 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
Valor do Crédito: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) 
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 
1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), dar-se-á através de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 
1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE SETEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE SETEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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