| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5577 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS PELA EMPRESA QUE RECEBER INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.577 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS PELA EMPRESA QUE RECEBER INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 68/2017 – Processo nº 6247/01/2017 – Vereador Saulo Henrique Candido - PTB ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A concessão de benefício fiscal municipal à empresa que vier a se instalar no Município de Porto Feliz fica condicionada, além das exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de emprego para pessoas com mais de 40 (quarenta) anos de idade. Parágrafo Único – O candidato às vagas previstas neste artigo deverá atender à qualificação profissional pertinente, ressalvada a hipótese de inexigência de qualificação específica. Art. 2º - As vagas de que trata o artigo 1º desta lei, nas condições de seu parágrafo único, deverão ser mantidas por todo o período de vigência do incentivo fiscal concedido, sob pena de revogação do benefício. Art. 3º - A empresa que não respeitar o disposto nesta lei ficará impossibilitada de receber qualquer incentivo fiscal municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE OUTUBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 11 DE OUTUBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000