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norma nº 5578/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5578 / 2017
Date 2017-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.578 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 93/2017 – Processo nº 6465/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados 
a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.843.0005.0006 – Dívida Contratual Intena 
4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada ................................ +R$ 600.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .................. + R$ 150.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .............................. + R$ 100.000,00 
10.302.0006.2080 – Manutenção Pronto Socorro 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ............................. + R$ 954.000,00 
10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .......................... + R$ 2.666.000,00 
10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................ + R$ 1.630.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ............................. + R$ 400.000,00 
TOTAL ......................................................................................................+ R$ 6.500.000,00 
 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis 
milhões e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes 
dos recursos arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este 
Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 
da LRF. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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