| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5578 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.578 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 93/2017 – Processo nº 6465/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 28.843.0005.0006 – Dívida Contratual Intena 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada ................................ +R$ 600.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .................. + R$ 150.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .............................. + R$ 100.000,00 10.302.0006.2080 – Manutenção Pronto Socorro 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ............................. + R$ 954.000,00 10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .......................... + R$ 2.666.000,00 10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................ + R$ 1.630.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ............................. + R$ 400.000,00 TOTAL ......................................................................................................+ R$ 6.500.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes dos recursos arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO