| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5579 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.579 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei nº 70/2017 – Processo nº 5347/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 22 e parágrafo único da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em até 5% das despesas aprovadas na Lei Orçamentária Anual, conforme Artigo 167 da Constituição Federal.” “Paragrafo único – Para fins deste artigo, considera-se como categoria de programação: a função, sub- função, o programa, a atividade, o projeto, a operação especial e a categoria econômica.” Art. 2º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e os Demonstrativos II, III, IV, V,VI, VII e VIII da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, passam a vigorar de acordo com os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e os |Demonstrativos II, III, IV, V,VI, VII e VIII, parte integrante desta Lei. Art. 3º - A Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI, parte integrante desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO