br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5579/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5579 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8617

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Página 1 de 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.579 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Projeto de Lei nº 70/2017 – Processo nº 5347/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O Artigo 22 e parágrafo único da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “Artigo 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos 
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em até 5% das 
despesas aprovadas na Lei Orçamentária Anual, conforme Artigo 167 da Constituição 
Federal.” 
“Paragrafo único – Para fins deste artigo, considera-se como categoria de 
programação: a função, sub- função, o programa, a atividade, o projeto, a operação 
especial e a categoria econômica.” 
Art. 2º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e os Demonstrativos II, 
III, IV, V,VI, VII e VIII da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, passam a vigorar de 
acordo com os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e os |Demonstrativos 
II, III, IV, V,VI, VII e VIII, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - A Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passa a vigorar acrescida dos Anexos V 
e VI, parte integrante desta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →