| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5581 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.581 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 94/2017 – Processo nº 94 /01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ................. + R$ 80.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ........................... + R$ 50.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.1005 – Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ...................................... + R$ 390.000,00 12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 3390.30 – Material de Consumo ............................................................. + R$ 256.000,00 12.365.0007.1005 – Material Permanente.. 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ...................................... + R$ 730.000,00 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 27.812.0007.1005 – Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ........................................ + R$ 42.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 3390.30 – Material de Consumo ............................................................. + R$ 100.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ........................... + R$ 100.000,00 02.05.07 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 3390.30 – Material de Consumo .............................................................. + R$ 100.000,00 TOTAL ......................................................................................................+ R$ 1.848.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos Fonte 1 e Fonte 6 arrecadados superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO