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norma nº 5581/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5581 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.581 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 94/2017 – Processo nº 94 /01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil 
reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ................. + R$ 80.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ........................... + R$ 50.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ...................................... + R$ 390.000,00 
12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ............................................................. + R$ 256.000,00 
12.365.0007.1005 – Material Permanente.. 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ...................................... + R$ 730.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
27.812.0007.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ........................................ + R$ 42.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ............................................................. + R$ 100.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ........................... + R$ 100.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo .............................................................. + R$ 100.000,00 
TOTAL ......................................................................................................+ R$ 1.848.000,00 
 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.848.000,00 (um 
milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais) será coberto com o Excesso de 
Arrecadação provenientes de recursos Fonte 1 e Fonte 6 arrecadados superar a 
previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, 
Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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