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norma nº 5582/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5582 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA LEI Nº 5.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 , CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.582 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA LEI Nº 5.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 89/2017 – Processo nº 5810 /01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica criado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um 
centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Roberval de Camargo Moraes, 
em frente ao nº 307, no Bairro Residencial Rolando Giuli, neste Município de Porto Feliz. 
Parágrafo único. O Centro de Educação Infantil de que trata o caput deste artigo, fica 
denominado CEIM ILDA SOUZA LEITE. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 5.571, de 20 de setembro de 2017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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