| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5582 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA LEI Nº 5.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 , CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.582 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, REVOGA LEI Nº 5.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 89/2017 – Processo nº 5810 /01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, um centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Roberval de Camargo Moraes, em frente ao nº 307, no Bairro Residencial Rolando Giuli, neste Município de Porto Feliz. Parágrafo único. O Centro de Educação Infantil de que trata o caput deste artigo, fica denominado CEIM ILDA SOUZA LEITE. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 5.571, de 20 de setembro de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO