| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.584 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A DELEGACIA DE POLÍCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei nº 98/2017 – Processo nº 6797 /01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a locação de um imóvel na zona urbana, para abrigar a Delegacia de Polícia local. PARÁGRAFO UNICO - A locação autorizada no caput deste artigo será por até 06 meses, a contar da data de publicação desta lei . Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO