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norma nº 5585/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5585 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 63/2017 - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.585 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº63/01/2017 – Processo nº 6909 /01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Porto Feliz para o período de 2018 a 2021, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos 
a serem aplicados, constituído pelos anexos I, II, III e IV, será executado nos termos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. 
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os 
programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação das 
fontes de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão 
de receitas. 
Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei 
específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários 
para tal. 
Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser 
iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a 
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2018 revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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