| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5587 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2018 |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.587 DE 06 DEZEMBRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Projeto de Lei nº 77/2017 – Processo nº 7156 /01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 242.879.200,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil e duzentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 197.455.200,00 Administração Indireta 45.424.000,00 Total da Receita do Município 242.879.200,00 DESPESA Administração Direta 197.455.200,00 Administração Indireta 45.424.000,00 Total da Despesa do Município 242.879.200,00 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 228.336.200,00 Impostos, Taxas, Contrib. Melhoria 62.621.000,00 Contribuições 9.687.000,00 Receita Patrimonial 1.972.000,00 Receita de Serviços 16.391.000,00 Transferências Correntes 136.239.200,00 Outras Receitas Correntes 1.426.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 19.581.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.575.000,00 Alienação de Bens 3.500.000,00 Transferências de Capital 6.075.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -14.613.000,00 TOTAL DA RECEITA 242.879.200,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 221.346.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 14.055.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 7.478.000,00 TOTAL DA DESPESA 242.879.200,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 4.240.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 193.215.200,00 03 – SAAE 17.614.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 27.810.000,00 TOTAL 242.879.200,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recurso, aplicação e variável da fonte de recurso, identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas, a saber: I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 1º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias entre elementos da mesma categoria programática; II – abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro de exercícios anteriores, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEZEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO