| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5590 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.590 DE 15 DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 110/2017 – Processo nº 7272/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da Agência de Fomentos do Estado de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Estrado do Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal Nº 5.576 de 11/10/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinados a obras de infraestrutura autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ........................................ + R$ 13.643.973,57 15.451.0008.1036 – Construção de Ponte – Programa FINISA 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) .......................................... + R$ 2.777.777,76 TOTAL ..............................................................................................+ R$ 16.421.751,33 Art. 2º - O Valor do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, será proveniente das Operações de Crédito contratadas com a Agência de Fomentos do Estado de São Paulo e com a Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal - no âmbito do Programa FINISA. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO