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norma nº 5590/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5590 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.590 DE 15 DEZEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 110/2017 – Processo nº 7272/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício 
de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município 
oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da Agência de Fomentos do Estado 
de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Estrado do 
Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal Nº 5.576 
de 11/10/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, no âmbito 
do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinados a obras 
de infraestrutura autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, de acordo com o 
Artigo 43, parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 
02 – Prefeitura Municipal 
02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ........................................ + R$ 13.643.973,57 
15.451.0008.1036 – Construção de Ponte – Programa FINISA 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) .......................................... + R$ 2.777.777,76 
TOTAL ..............................................................................................+ R$ 16.421.751,33 
Art. 2º - O Valor do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, será proveniente 
das Operações de Crédito contratadas com a Agência de Fomentos do Estado de São Paulo 
e com a Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal - no âmbito do 
Programa FINISA. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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