| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5591 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.591 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Projeto de Lei nº 003/2018 – Processo nº 6797/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 5.584, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ........................ Parágrafo Único - A locação autorizada no caput deste artigo será por até 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato de locação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. “ Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE FEVEREIRO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO