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norma nº 5593/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5593 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O " DIA DO OBREIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.593 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA 
DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 101/2017 – Processo nº 1192/01/2018 
VEREADORA ROSEMARY DE JESUS PXANTICOSUSQUE DALMAZO - PRB 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial no Município de Porto Feliz o “Dia do 
Obreiro” a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de agosto. 
Art. 2°- A data a que se refere o artigo anterior será primordialmente comemorada por meio 
de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas a função de Obreiro. 
Parágrafo Único – Sem prejuízo do caput, poderão ser realizadas demais palestras, 
seminários ou outros eventos relacionados à função de Obreiro. 
Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão 
obtidos mediante contribuições das entidades religiosas participantes, sem acarretar ônus 
para o município. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5 °- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018. 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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