| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5593 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O " DIA DO OBREIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.593 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 101/2017 – Processo nº 1192/01/2018 VEREADORA ROSEMARY DE JESUS PXANTICOSUSQUE DALMAZO - PRB ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial no Município de Porto Feliz o “Dia do Obreiro” a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de agosto. Art. 2°- A data a que se refere o artigo anterior será primordialmente comemorada por meio de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas a função de Obreiro. Parágrafo Único – Sem prejuízo do caput, poderão ser realizadas demais palestras, seminários ou outros eventos relacionados à função de Obreiro. Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante contribuições das entidades religiosas participantes, sem acarretar ônus para o município. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 °- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO