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norma nº 5594/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5594 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.594 DE 07 DE MARÇO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 005/01/2018 – Processo nº 482/01/2018 - PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de 
Porto Feliz, nos dias 09, 10 e 11 de março de 2.018, a título de apoio logístico para a 
Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
 
I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o transporte de animais e 
emergências; 
II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água para os 
animais; 
IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. 
Art. 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos 
romeiros, no dia 09 de março de 2.018, das 15h00min às 18h00min, para os preparativos da 
partida da romaria. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO DE 2018. 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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