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norma nº 5597/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5597 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.597 DE 07 DE MARÇO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 DEZEMBRO 
DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 10/2018 – Processo nº 1335/01/2018 - PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 dezembro de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o 
exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do 
município oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da Agência de Fomentos do 
Estado de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da 
Estrado do Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal 
Nº 5.576 de 11/10/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, 
no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento 
destinados a obras de infraestrutura autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, 
de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 
02 – Prefeitura Municipal 
02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ............................................... + R$ 13.643.973,57 
15.451.0008.1036 – Construção de Ponte sobre o Rio Tietê e Obras de Pavimentação, 
Construção de ciclovia e urbanização no Município – Programa FINISA 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ............................................... + R$ 2.777.777,76 
TOTAL ................................................................................................+ R$ 16.421.751,33” 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 5.590, de 15 dezembro de 2017 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO DE 2018. 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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