| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5597 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.597 DE 07 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 10/2018 – Processo nº 1335/01/2018 - PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da Agência de Fomentos do Estado de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Estrado do Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal Nº 5.576 de 11/10/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinados a obras de infraestrutura autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ............................................... + R$ 13.643.973,57 15.451.0008.1036 – Construção de Ponte sobre o Rio Tietê e Obras de Pavimentação, Construção de ciclovia e urbanização no Município – Programa FINISA 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ............................................... + R$ 2.777.777,76 TOTAL ................................................................................................+ R$ 16.421.751,33” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 5.590, de 15 dezembro de 2017 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO