| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5599 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO ÀS PESSOAS TRANSPLANTADAS E DOADORES DE RINS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.599 DE 07 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO ÀS PESSOAS TRANSPLANTADAS E DOADORES DE RINS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 108/2017 – Processo nº 1538/01/2018 Vereador Gonçalo Benedito do Nascimento - PHS ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos da cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos municipais, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia, as pessoas transplantadas e doadores de rins. §1º - Entende-se como transplantados e doadores de rins aqueles que mediante expedição de atestado médico, CPF, RG, comprovante de endereço com firma reconhecida e que comprove ser pessoa transplantada há não mais que (06) seis anos. §2º - Fica a cargo da empresa ou instituição elaboradora do concurso disponibilizar meios de requerimento e envio deste documento oficial a que se refere a presente lei. §3º - A isenção de que se trata esta Lei, bem como suas respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos públicos e testes seletivos realizados no âmbito do município de Porto Feliz. Art. 2º - Os benefícios constantes na presente lei não terão prazo de inscrição, pela empresa organizadora, inferior a 2 (dois) terços do prazo dos demais inscritos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO