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norma nº 5604/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5604 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.604 DE 04 DE ABRIL DE 2018. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
Projeto de Lei nº 013/2018 – Processo nº 2243/01/2018 - PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 14 - Para as construções, dentro do APA, -Área de Proteção Ambiental -, exceto as 
localizadas no perímetro urbano, serão considerados, sem prejuízo das demais normas 
vigentes, os seguintes critérios e parâmetros para aprovação do projeto: 
a) lotes com área mínima de 5.000 m2; 
b) as construções poderão ocupar, no máximo, 40% da área do lote; 
c) porcentagem máxima de aproveitamento 60% da área do lote; 
d) índice de elevação máximo igual a 2,0. 
e) não serão permitidas construções subterrâneas 
 § 1º - Na ocupação do lote de terreno a porcentagem da área de lote igual a 40% (quarenta por 
cento) deverá permanecer sem impermeabilização e receber tratamento paisagístico adequado. 
§ 2º - Não serão permitidos desmembramentos, fracionamentos ou desdobramentos dos lotes, 
com área menor de 5.000 m2 conforme fixado na alínea “a” deste artigo. 
§ 3º - Não será permitida nos parcelamentos a impermeabilização do solo, com calçadas, guias 
e outros. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada 
no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as constantes na lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE ABRIL DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 04 DE ABRIL DE 2018. 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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