| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5604 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.604 DE 04 DE ABRIL DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto de Lei nº 013/2018 – Processo nº 2243/01/2018 - PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Para as construções, dentro do APA, -Área de Proteção Ambiental -, exceto as localizadas no perímetro urbano, serão considerados, sem prejuízo das demais normas vigentes, os seguintes critérios e parâmetros para aprovação do projeto: a) lotes com área mínima de 5.000 m2; b) as construções poderão ocupar, no máximo, 40% da área do lote; c) porcentagem máxima de aproveitamento 60% da área do lote; d) índice de elevação máximo igual a 2,0. e) não serão permitidas construções subterrâneas § 1º - Na ocupação do lote de terreno a porcentagem da área de lote igual a 40% (quarenta por cento) deverá permanecer sem impermeabilização e receber tratamento paisagístico adequado. § 2º - Não serão permitidos desmembramentos, fracionamentos ou desdobramentos dos lotes, com área menor de 5.000 m2 conforme fixado na alínea “a” deste artigo. § 3º - Não será permitida nos parcelamentos a impermeabilização do solo, com calçadas, guias e outros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes na lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE ABRIL DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 04 DE ABRIL DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO