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norma nº 5613/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5613 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaGARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.613 DE 23 DE MAIO DE 2018. 
 
GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS 
PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA. 
Projeto de Lei nº 27/2018 – Processo nº 3256/01/2018 
Vereadora Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo - PRB 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de emprego constante de 
cadastros oficiais do Município e de curso profissionalizantes ministrados pelo órgão 
municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, de 
natureza física, sexual ou moral. 
Art. 2º - A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade 
prevista no artigo 1º, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 
I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada; 
II – cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito; 
III – cópia de alguma medida judicial de proteção; 
II – encaminhamento das vitimas de violência doméstica e familiar, pelos órgãos 
competentes. 
Art. 3º - As empresas, prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura 
venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei 
deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para 
preservação da integridade moral da vítima. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MAIO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 23 DE MAIO DE 2018. 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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