| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.613 DE 23 DE MAIO DE 2018. GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA. Projeto de Lei nº 27/2018 – Processo nº 3256/01/2018 Vereadora Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo - PRB ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de emprego constante de cadastros oficiais do Município e de curso profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral. Art. 2º - A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista no artigo 1º, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada; II – cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito; III – cópia de alguma medida judicial de proteção; II – encaminhamento das vitimas de violência doméstica e familiar, pelos órgãos competentes. Art. 3º - As empresas, prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservação da integridade moral da vítima. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MAIO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MAIO DE 2018. ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO