| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE- A RECEBR EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.614 DE 05 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE – A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 26/2018 – Processo nº 4597/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1º da Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE autorizado a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, de propriedade de Carlos Magalhães e sua mulher Catherine Magalhães, ambos residentes e domiciliados no município de Santana de Parnaíba/SP, na Alameda Mantiqueira nº 245 - Residencial 8 – Alphaville, o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE JUNHO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO