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norma nº 5614/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5614 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE- A RECEBR EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.614 DE 05 DE JUNHO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE 
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE – 
A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Projeto de Lei nº 26/2018 – Processo nº 4597/01/2018 – PMPF 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 1º da Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE autorizado a 
receber em doação o imóvel abaixo transcrito, de propriedade de Carlos Magalhães e sua 
mulher Catherine Magalhães, ambos residentes e domiciliados no município de Santana de 
Parnaíba/SP, na Alameda Mantiqueira nº 245 - Residencial 8 – Alphaville, o imóvel a seguir 
descrito: UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro 
Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes 
divisas e confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um 
córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o 
ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 
9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí 
deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, 
confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em 
reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente 
(matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até 
o ponto A-6, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e 
segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 
50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí 
deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando 
com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na 
distância de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula 
nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 
19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), 
ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 
2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE JUNHO DE 2018. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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