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norma nº 5620/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5620 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.620 DE 05 DE JUNHO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 34/2018 – Processo nº 3432/01/2018 – PMPF 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, 
oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar as 
seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................. + R$ 7.155.894,36 
TOTAL ........................................................................................................+ R$ 7.155.894,36 
 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 7.155.894,36 (sete 
milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis 
centavos) será coberto com a anulação total das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2010 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................... - R$ 3.063.894,36 
10.302.0006.2019 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................... - R$ 4.092.000,00 
TOTAL ......................................................................................................... - R$ 7.155.894,36 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE JUNHO DE 2018. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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