| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5620 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.620 DE 05 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 34/2018 – Processo nº 3432/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................. + R$ 7.155.894,36 TOTAL ........................................................................................................+ R$ 7.155.894,36 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) será coberto com a anulação total das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2010 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................... - R$ 3.063.894,36 10.302.0006.2019 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................... - R$ 4.092.000,00 TOTAL ......................................................................................................... - R$ 7.155.894,36 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE JUNHO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO