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norma nº 258/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 258 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: (15) 262-1119/ Fax: (15) 262-3393
RESOLUÇÃO Nº 258, DE 15 DE MAIO DE 2.001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ.
José Antonio Queiroz da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz
passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 138 — Instalada a Sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente
determinará:
IL a execução do “Hino a Porto Feliz” na primeira sessão ordinária de
cada mês;
Ir a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada;
JII- ao 1º Secretário a leitura da ata da Sessão anterior.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 16 DE MAIO DE 2.001.
José bar da Rocha
Presidente
Publicada na e em 16 de maio de 2.001.
Élide Martorano
Diretora

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