| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119/ Fax: (15) 262-3393 RESOLUÇÃO Nº 258, DE 15 DE MAIO DE 2.001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ. José Antonio Queiroz da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 138 — Instalada a Sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente determinará: IL a execução do “Hino a Porto Feliz” na primeira sessão ordinária de cada mês; Ir a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada; JII- ao 1º Secretário a leitura da ata da Sessão anterior. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 16 DE MAIO DE 2.001. José bar da Rocha Presidente Publicada na e em 16 de maio de 2.001. Élide Martorano Diretora