| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5622 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.622 DE 12 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 38/2018 – Processo nº 3007/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município referente a desapropriação de área para a implantação de ponte sobre o Rio Tietê – acesso ao Bairro Jardim Vante. 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Secretaria de Obras Pub. Planej. Urbano e Habitação 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.451.0008.1029 – Aquisição de Imóveis 4490.61 – Aquisição de Imóveis ................................................................. + R$ 20.000,00 TOTAL ......................................................................................................... + R$ 20.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL que trata o artigo anterior, será utilizado anulação parcial da seguinte dotação: 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........................... - R$ 20.000,00 TOTAL ........................................................................................................ - R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JUNHO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 12 DE JUNHO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO